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TJ/MG condena ex-namorado por envio de fotos picantes

Por ter enviado e-mails, com fotos da ex-namorada nua, um analista de sistemas terá que indenizá-la em R$ 50 mil. A decisão, da 13ª Câmara Cível do TJ/MG, foi publicada hoje, 15.

Da Redação

terça-feira, 15 de março de 2011

Atualizado às 16:48


Dano moral

TJ/MG condena ex-namorado por envio de fotos picantes

Por ter enviado e-mails, com fotos da ex-namorada nua, um analista de sistemas terá que indenizá-la em R$ 50 mil. A decisão, da 13ª Câmara Cível do TJ/MG, foi publicada hoje, 15.

Segundo os autos do processo, o ex-namorado, descontente com o fim do relacionamento, invadiu a conta de e-mail da ex e enviou mensagens a parentes, amigos e colegas de trabalho dela com fotos, tiradas na época do namoro, nas quais ela aparecia em poses sexuais.

A ex-namorada acessou as mensagens em um cartório que atestou o conteúdo dos e-mails, por meio de uma ata notarial. Ela ajuizou uma representação criminal contra o ex e conseguiu liminar para apreensão do computador que ele utilizava. Mas ele descumpriu a decisão judicial e continuou a enviar as fotos. Ela, então, ajuizou uma ação civil pedindo a condenação dele por danos morais.

Ele se defendeu alegando que não havia provas de que ele tenha enviado as mensagens. Afirmou que o e-mail da ex foi adulterado por ela mesma com a intenção de incriminá-lo como revide pelo fim do namoro.

Com base no laudo pericial que comprovou que as mensagens foram enviadas por IP alocado na empresa em que o ex-namorado trabalhava e verificando que os fatos causaram uma situação constrangedora para a ex-namorada, a juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª vara Cível de BH, condenou o ex a indenizá-la em R$ 25 mil.

Ambos recorreram. A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, decidiu em favor da autora da ação. "Faz-se necessário levar em conta a repercussão profundamente negativa gerada no meio em que a autora vive. Dadas as particularidades do caso, bem como observados os princípios da moderação e da razoabilidade, entendo ser razoável a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil", conclui a magistrada.

Os desembargadores Nicolau Masselli e Alberto Henrique concordaram com a relatora.

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OBS : O processo corre em segredo de justiça.

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