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STF - Proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil tem repercussão geral reconhecida

Voto do ministro Marco Aurélio, que admitiu repercussão geral em recurso sobre a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil, foi seguido por unanimidade em votação no sistema plenário virtual do STF. O tema será analisado no RExt 608898.

Da Redação

quinta-feira, 17 de março de 2011

Atualizado às 08:44

STF

Proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil tem repercussão geral reconhecida

Voto do ministro Marco Aurélio, que admitiu repercussão geral em recurso sobre a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil, foi seguido por unanimidade em votação no sistema plenário virtual do STF. O tema será analisado no RExt 608898 (clique aqui).

A União, autora do RExt, questiona decisão do STJ que, ao analisar um recurso, proibiu a expulsão de estrangeiro "que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório". De acordo com aquela Corte, a concepção de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, presentes na CF/88 (clique aqui) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90 - clique aqui).

Assim, a União alega violação aos artigos 227 e 229, da CF/88. Assevera que, na coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional, a lei 6.815/80 (clique aqui) previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão.

Sob o ângulo da repercussão geral, a autora sustenta a relevância dos pontos de vista econômico, político, social e jurídico do tema. A União salienta que o caso refere-se a conflito de interesse do Estado brasileiro quanto à "proteção de direitos e garantias fundamentais aparentemente conflitantes, com reflexos interna e internacionalmente".

"Cumpre ao Supremo definir a espécie presentes os valores envolvidos, a saber: a soberania nacional, com manutenção de estrangeiro no país, e a proteção à família, ante a existência de filho brasileiro", disse o relator, ministro Marco Aurélio.

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