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Trabalhadores protestam em frente ao TJ/BA contra monopólio no consignado

Trabalhadores fizeram um protesto ontem, 16, na porta do TJ/BA com o objetivo de alertar juízes e desembargadores para o monopólio no segmento de crédito consignado para o funcionalismo público. No Estado, os servidores só podem contrair empréstimo com desconto em folha pelo Banco do Brasil. O monopólio é garantido por um decreto governamental publicado em junho do ano passado.

Da Redação

quinta-feira, 17 de março de 2011

Atualizado às 09:15


Consignado

Trabalhadores protestam em frente ao TJ/BA contra monopólio no consignado

Trabalhadores fizeram um protesto ontem, 16, na porta do TJ/BA com o objetivo de alertar juízes e desembargadores para o monopólio no segmento de crédito consignado para o funcionalismo público. No Estado, os servidores só podem contrair empréstimo com desconto em folha pelo BB. O monopólio é garantido por um decreto governamental publicado em junho do ano passado.

Com faixas, apitos e um carro de som, os manifestantes fizeram barulho por cerca de cinco horas próximo à sede do Judiciário. A maioria era formada por agentes autônomos do segmento financeiro e correspondentes bancários, e servidores públicos ligados a sindicatos também participaram. Uma das entidades sindicais que compareceram ao ato foi a dos Policiais Civis da Bahia. "Nós somos contra. O decreto cria um monopólio e fere o Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de escolha aos cidadãos", afirmou o vice-presidente dos sindicato, Marcos de Oliveira Maurício.

Na Bahia, um mandado de segurança questiona o decreto governamental. A ação foi apresentada em julho, mas, até agora, o Judiciário baiano não se manifestou. A queixa aguarda parecer da desembargadora Maria da Purificação Silva. O ato de hoje serviu também para mostrar que os trabalhadores estão ansiosos por uma resposta do TJ.

Em outros Estados, os tribunais de Justiça já julgaram o mérito das ações. Os dois casos emblemáticos foram o Mato Grosso do Sul e o Rio Grande do Norte, onde a maioria dos magistrados reconheceu a ilegalidade da prática e restitui a livre concorrência no segmento, devolvendo ao funcionalismo o exercício do direito de escolha.

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