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Justiça de SC reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

A Justiça de Santa Catarina deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança em favor do pai. A medida foi adotada após a constatação de que a mãe exercia "alienação parental" - interferência psicológica induzida na criança por quem tem sua autoridade, para que o menor repudie o genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

Da Redação

segunda-feira, 21 de março de 2011

Atualizado às 09:07

Alienação parental

Justiça de SC reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

A Justiça de Santa Catarina deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança em favor do pai. A medida foi adotada após a constatação de que a mãe exercia "alienação parental" - interferência psicológica induzida na criança por quem tem sua autoridade, para que o menor repudie o genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

Na decisão, o juiz Geomir Roland Paul, titular da vara da Família da comarca de Brusque/SC, observou que foram várias as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, utilizando de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos.

A psicóloga forense constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar.

"É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso", salientou o magistrado.

A decisão inverte o direito de guarda da criança, mas, ainda assim, garante o direito de visita à mãe da menor, em dias especificados. "É cediço que em se tratando de guarda de filhos, deve sempre prevalecer o ideal interesse destes, o que lhes for mais benéfico, em detrimento do interesse dos pais ou ainda do que estes entendem ser o melhor, para si ou para a prole", concluiu o magistrado.

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OBS : O processo corre em segredo de justiça.

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