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A questão das cópias

A ABDR - Associação Brasileira de Direitos Reprográficos

Da Redação

quarta-feira, 8 de junho de 2005

Atualizado às 09:06

A questão das cópias


Confira abaixo a resposta da ABDR - Associação Brasileira de Direitos Reprográficos ao manifesto iniciado por alunos da PUC/SP, sobre a inconstitucionalidade da proibição de cópias reprográficas, enviada à Redação de Migalhas.

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São Paulo, 7 de junho de 2005.

Ao Senhor Editor do periódico Migalhas,

Em face da publicação de manifesto de alunos da PUC-SP na edição 1176 desse importante periódico eletrônico, acerca da problemática da reprodução de livros, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS REPOGRÁFICOS (“ABDR”), vem, com o objetivo de esclarecer a verdade real dos fatos, solicitar direito de resposta pelos motivos de fato e fundamentos de direito abaixo aduzidos.

Referido manifesto elenca inúmeras informações que destoam da realidade dos fatos, merecendo destaque – que representantes de copiadoras da PUC-SP vêm sendo vítimas de constrangimento ilegal ao serem coagidos a não mais extrair cópias de livros total ou parcialmente; que autoridades policiais vêm cometendo o crime de abuso de autoridade ao apreender pastas de cópias de livros e ao encaminhar os copiadores a prestar esclarecimentos sobre a atividade que praticam; e que seria atípica a conduta dos copiadores que prestam serviços a terceiros de reproduzir obras intelectuais.

Em relação ao primeiro destaque acima, temos que o delito de constrangimento ilegal configura-se quando o ofendido, constrangido mediante violência ou grave ameaça, não faz algo que a lei permite ou faz algo que ela não manda.

No caso das copiadoras da PUC-SP é cabível o seguinte questionamento – é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro ter em depósito pastas com inúmeras cópias parciais e integrais de obras literárias sem autorização expressa do autor, e expor as mesmas à venda?

Não, não é.

A exclusividade do direito de reprodução de obras intelectuais, como os livros, pertence a seus autores, e representa verdadeira cláusula pétrea prevista na Constituição Brasileira1.

Em regulamentação a essa garantia constitucional os artigos 28 e 29, inciso I da Lei Federal nº 9610/98 (“Lei de Direitos Autorais”) dispõem:

“Artigo 28 – Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

“Artigo 29 – Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral.” (grifos nossos)

Assim, toda e qualquer reprodução parcial ou integral de livro realizada sem a prévia e expressa, entenda-se por escrito, autorização do seu autor, representará uma violação a direito autoral.

Nesse sentido, questiona-se novamente – as copiadoras da PUC-SP detinham autorização expressa dos autores de obras literárias para reproduzir as mesmas?

Não, não tinham tal autorização dos autores e nunca buscaram obtê-la.

Ao contrário, as copiadoras da PUC-SP tinham em depósito dezenas, quiçá centenas, de pastas de xerox com cópias parciais e integrais de livros, que eram reproduzidas diuturnamente incontáveis vezes e alienadas a qualquer interessado.

Dessa feita, e inexistindo autorização dos autores de obras literárias, a sua reprodução parcial e integral ofende frontalmente os dispositivos legais acima transcritos.

Objetivando fomentar o desenvolvimento cultural e científico e buscando um equilíbrio entre a defesa do direito autoral e a difusão do conhecimento, a Lei de Direitos Autorais estabeleceu exceções a essa modalidade de direitos.

Das limitações estabelecidas no artigo 46, da Lei de Direitos Autorais, interessa-nos a disposta no seu inciso II, a saber:

“art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

II – a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.”

Considerando ser regra a proteção ao direito de autor2, qualquer limitação a esse direito, é tida como exceção, e assim deve ser interpretada. Por uma questão de hermenêutica deve-se interpretar de forma restritiva exceções a enunciados gerais.

Nesses termos, a exceção positivada no inciso II do artigo 46, da Lei de Direitos Autorais, deve ser interpretada nos seus exatos termos, não sendo permitida a cópia de pequeno trecho em mais de um exemplar e não sendo admitido o intuito de lucro.

No caso em discussão pergunta-se mais uma vez – as copiadoras da PUC-SP procedem a cópias de pequenos trechos de livros em um único exemplar?

Não, as copiadoras da PUC-SP realizam cópias parciais e integrais de livros em inúmeros exemplares.

Ou ainda - as copiadoras da PUC-SP não buscam o lucro com essa atividade?

Sim, as copiadoras da PUC-SP por exercerem atividade comercial, cuja principal função é a reprodução em larga escala, objetivam o lucro com a reprodução de livros.

Nesse sentido, a conduta dos representantes das copiadoras da PUC-SP – (i) de ter em depósito pastas com cópias parciais e integrais de livros; (ii) de expor à venda essas cópias de livros; (iii) de realizar a reprodução de livros em larga escala; e (iv) de buscar o lucro com a sua atividade de copiar livro – enquadra-se perfeitamente nos comandos legais dos §§ 1º e 2º do artigo 184 do Código Penal, com redação dada pela Lei Federal nº 10.695/2003.

Por representar um ilícito penal tal conduta dos representantes das copiadoras da PUC-SP acima descrita, exigir que não cometam essa ação, não representa um constrangimento ilegal, mas sim um exercício regular de um direito.

Aliás, causaria estranheza o fato de autoridades policiais, quando informadas da prática dessa conduta, nada fizessem. As autoridades policiais têm o dever de buscar o cumprimento da lei, e ao realizar a apreensão das inúmeras pastas de cópias parciais e integrais de livros armazenadas nas copiadoras da PUC-SP, ou ainda ao encaminhar os copiadores a prestar esclarecimentos sobre a atividade de reproduzir livros sem autorização, estão agindo nos exatos termos da lei, revelando-se limitada – e totalmente equivocada – a afirmação de que estariam praticando o delito de abuso de autoridade.

A ABDR, buscando conscientizar as copiadoras da PUC-SP, encaminhou correspondências às mesmas no ano de 2004 informando as disposições legais disciplinadoras de direitos autorais, e ressaltando a importância do respeito à legislação brasileira. Contudo, essa tentativa de conscientização restou infrutífera, na medida em que essas copiadoras continuaram a ter em depósito pastas com cópias de livros, e continuaram a reproduzir parcial e integralmente livros incontáveis vezes.

Além de buscar conscientizar as copiadoras da PUC-SP, a ABDR procura, desde o mês de agosto de 2004, oferecer alternativas aos alunos dessa nobre instituição de ensino. Aliás, cabe-se ressaltar, que os alunos, por não conseguirem consultar os livros recomendados na Biblioteca da Universidade (essa sem capacidade de atender a demanda do corpo discente), têm encontrado como alternativa a compra de cópias parciais de livros nas copiadoras.

Em outras palavras, a ABDR apresentou como alternativas para solucionar a necessidade dos alunos por livros – a edição de livros especiais (os chamados livros customizados) os quais reuniriam trechos de obras de diversos autores de acordo com a bibliográfica básica recomendada para cada curso; e a venda de livros com grandes descontos e em parcelas.

Ocorre que nenhuma dessas alternativas foi aceita pela Reitoria da PUC-SP, que, em contrapartida apresentou como proposta a idéia da elaboração de uma modalidade de “intranet” para seus alunos.

Tal proposta, que na verdade trata-se do conceito de um meio de disponibilização da obra literária, não trouxe prazos de sua implantação, e nem explicações técnicas do seu uso. Essa idéia poderá revelar-se, no futuro, como uma forma possível de solução do problema da reprodução das obras literárias, mas não resolve essa problemática no curto e médio prazos.

Os alunos universitários têm direito a um conhecimento muito maior do que uma simples cópia parcial de livro, ele têm que ter a possibilidade de consultar os livros indicados na bibliografia básica de seu curso nas Bibliotecas das Instituições de Ensino Superior que frequentam.

A ABDR defende a difusão do conhecimento total, e não parcial. A ABDR oferece alternativas para a cópia parcial do livro, pena que algumas Instituições de Ensino Superior não ajam da mesma forma.

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1Art. 5º, XXVII, da CF.
2Art. 5º, XXVII, Constituição Federal.

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Associação Brasileira de Direitos Reprográficos

Enoch Bruder – Diretor Presidente
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Confira abaixo os manifestos já publicados em Migalhas.

Manifesto PUC/SP, clique aqui.

Manifesto PUC/RJ, clique aqui.

Manifesto OAB/SP, clique aqui.

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