MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Informativo nº 130 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia.

Informativo nº 130 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia.

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

Da Redação

quinta-feira, 31 de março de 2011

Atualizado às 16:19

Informativo nº 130

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

FRENTE PARLAMENTAR PROPÕE FÉRIAS COLETIVAS

A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia foi relançada nesta terça-feira (29/3) na Câmara dos Deputados e pretende dar prioridade para as discussões sobre férias coletivas no Judiciário e a manutenção do Exame da Ordem dos Advogados. Uma proposta de Emenda à Constituição que retoma as férias coletivas do Judiciário com um plantão permanente de juízes está pronta para votação pelo Plenário da Câmara. (Leia mais).

OAB PEDE QUE STF ACEITE HABEAS CORPUS EM PAPEL

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, enviou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, pedindo que a corte receba Habeas Cospus impetrados em meio físico, e não virtual. (Leia mais).

SDI-2 ISENTA ADVOGADO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O advogado que age maliciosamente, em ação trabalhista, somente poderá ser con denado por litigância de má-fé, solidariamente com seu cliente, em ação própria. Com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a multa e a indenização aplicadas por litigância de má-fé a um advogado pela Vara do Trabalho de Vitória (ES). (Leia mais).

JUÍZES SE INCOMODAM COM TENTATIVA DE ADVOGADO DE FORÇAR INTIMIDADE

Em sua mais recente coluna publicada na ConJur, o desembargador aposentado Vladimir Passos Freitas chamou a atenção para algo que, ao bom advogado, não escapa. De uma maneira clara e franca, o colunista lembrou que conhecer leis, doutrinas e jurisprudência não é tudo no mundo do Direito. O bom senso no conta to com o juiz é fundamental. (Leia mais).

PROCURAÇÃO PÚBLICA DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA

A exigência de procuração pública para o advogado ter acesso aos processos tributários administrativos de clientes, assim como a imposição de sanções ao servidor público que acessar informações protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a eficácia ontem. Ato do presidente do Congresso Nacional, José Sarney, publicado no Diário Oficial da União, declarou que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010 - responsável por tais medidas - teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15. (Leia mais).

ADVOGADO QUE DEIXOU PROCESSO SER EXTINTO NÃO PRECISA INDENIZAR CLIENTE

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mudou uma decisão de primeira instância que tinha condenado um advogado a indenizar sua cliente em R$ 2 mil e a devolver o que ela lhe tinha pago por ter deixado o processo ser extinto ao não atender a uma intimação. A turma entendeu que a atitude foi razoável porque o processo não ia ter sucesso, e o advogado só soube disso quando já tinha ajuizado a ação. (Leia mais).

TRF DA 3ª REGIÃO REVOGA PROVIMENTO QUE IMPUNHA OBRIGATORIEDADES A ADVOGADOS E PARTES

O Conselho da Justiça Federal da 3ª região, por meio do provimento 326/11, revogou a regra que estabelecia medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo. Pelo antigo provimento 321/10, o TRF da 3ª região havia estabelecido como critério que para distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deveria vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que era a primeira vez que postulava o pedido em questão e que não postulava ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo. (Leia mais).

TRF-3 DISPENSA ADVOGADO DE DECLARAR QUE AÇÃO AJUIZADA É INÉDITA

O Movimento de Defesa da Advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e a Associação dos Advogados de São Paulo conseguiram derrubar o provimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que exigia do advogado uma declaração de ineditismo das ações que ajuizasse. A exigência, de acordo com a presidência da corte, seria uma forma de evitar que o mesmo pedido fosse feito na Justiça Federal, no Juizado Especial e ainda na Justiça Estadual. Diante da manifestação da advocacia, no dia 16 de fevereiro, o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região editou uma segunda norma que não só revoga provimento, como também se propõe a analisar as sugestões levadas pelas três entidades ao desembargador Roberto Haddad. (Leia mais).

A MP DO SIGILO FISCAL

Editada às pressas durante a campanha eleitoral de 2010, para tentar evitar que a quebra do sigilo fiscal de dirigentes do PSDB e de familiares do candidato José Serra - por parte de funcionários da Receita Federal vinculados ao PT - prejudicasse a campanha de Dilma Rousseff no 2.º turno, a Medida Provisória (MP) 507 foi finalmente aprovada na semana passada pela Câmara. Seu destino agora depende do Senado, que só voltará a se reunir em 15 de março - justamente o dia em que a MP expira, se não for votada por essa Casa Legislativa. (Leia mais).

ADI CONTRA TRAMITAÇÃO DIRETA DE INQUÉRITO ENTRE MP E POLÍCIA GANHA REFORÇO

A tramitação direta dos inquéritos entre a Polícia e o Ministério Público tem novo adversário. O Movimento de Defesa da Advocacia pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (2/3), para entrar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma do Conselho da Justiça Federal que autoriza o procedimento. A Resolução 63, de 2009, tira do Judiciário federal a necessidade de intermediar a circulação das investigações enquanto não há denúncia. Mas para os advogados, se os pedidos de prorrogação de prazo não passarem pelo crivo de um juiz, os investigados poderão ficar eternamente sob a mira da Polícia. (Leia mais).

CÂMARA DISPENSA EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA

A Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, a retirada do artigo 5º da Medida Provisória 507, de 2010, que exigia a apresentação de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal e outros órgãos públicos. A medida beneficia advogados, contadores e técnicos em contabilidade, que não precisam mais atender à exigência. O caso ainda não teve desfecho definitivo, já que segue para o Senado Federal. (Leia mais).

___________

___________