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Correspondente premiado

Da Redação

terça-feira, 5 de abril de 2011

Atualizado em 4 de abril de 2011 16:38


Correspondente premiado

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

  • Confira logo abaixo o Correspondentes premiado desta terça-feira.

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"Função Social do Direito ao Lazer nas Relações de Trabalho" (143p.), escrita por Alexandre Lunardi e gentilmente oferecida pela Editora LTr.

Se, de um lado, lazer pode significar ociosidade, por outro, ele é um conceito construtivo, contraposto a esse conceito de inatividade.

A ocupação do tempo livre com determinadas atividades gera uma força construtiva fundamental para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade.

Esta obra originou-se da pesquisa realizada durante o curso de mestrado e analisa, em face das diversas transformações trazidas pela modernidade e das novas configurações das relações de trabalho, como a tutela do direito ao lazer pode funcionar como um instrumento de promoção da dignidade humana, por meio do desenvolvimento pessoal e social do trabalhador, partindo do ponto que a valorização do lazer permite a efetivação dos direitos fundamentais mediante o desenvolvimento, no aspecto global, das relações familiares e sociais, da igualdade, da igualdade e da cidadania e, no aspecto particular, do livre desenvolvimento da personalidade da personalidade, da criatividade, da liberdade e da autodeterminação. Também é abordada a questão da concretização do direito ao lazer por meio da ação de inconstitucionalidade por omissão e pelo mandado de injunção, além de outros mecanismos alternativos para sua aplicabilidade, como a indenização pela violação do direito social ao lazer.

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Ganhador :

  • Rogério Eduardo Miguel, cadastrado em Rio Claro/SP.

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