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Empreendedor individual tem reduzida alíquota de contribuição de 11% para 5%

O governo Federal publicou no último dia 8/4 a MP 529 que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo. A MP foi publicada no DOU um dia após a cerimônia que comemorou a marca de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual.

Da Redação

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Atualizado em 12 de abril de 2011 14:50

Contribuição

Empreendedor individual tem reduzida alíquota de contribuição de 11% para 5%

O governo Federal publicou no último dia 8/4 a MP 529 que reduz a alíquota de contribuição do empreendedor individual de 11% para 5% sobre o salário mínimo. A MP foi publicada no DOU um dia após a cerimônia que comemorou a marca de 1 milhão de inscritos no Programa do Empreendedor Individual.

"Esta medida que reduz a alíquota da contribuição previdenciária incentiva a formalização dos trabalhadores que continuam na informalidade, indo ao encontro da inclusão previdenciária que tanto temos defendido", afirma Humberto Tommasi, da Tommasi Advogados e sócio-diretor do INEJA - Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado.

Segundo Tommasi, "a iniciativa oferece maior garantia e mais segurança aos trabalhadores que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual e suas famílias porque, ao se formalizar, eles passam a contar com a proteção da Previdência Social".

A MP, que tem força de lei, produz efeito a partir do dia 1º/5. Assim, em junho, quando é realizado o recolhimento da competência de maio, os segurados empreendedores individuais que trabalham com atividades do comércio e indústria passarão a contribuir com R$ 28,25 - o que corresponde a 5% sobre o salário mínimo vigente (R$ 27,25), mais R$ 1 de ICMS para o Estado. Já aqueles que trabalham na área de serviços efetuarão a contribuição no valor de R$ 32,25 - correspondentes a 5% sobre o mínimo, mais R$ 5 de ISS para o município.

Contribuição

O porcentual de contribuição do empreendedor individual é definido em relação ao salário mínimo vigente. Desta forma, o carnê mensal de contribuição em 2011 apresenta os seguintes valores:

Janeiro e Fevereiro/11: de R$ 59,40 a R$ 65,40 (11% mínimo de R$ 540);

Março e Abril/11: de R$ 59,95 a R$ 65,95 (11% mínimo de R$ 545);

Maio a Dezembro/11: de R$ 27,25 a R$ 33,25 (5% mínimo de R$ 545).

"A redução no porcentual de contribuição é exclusiva para os segurados que aderiram ao Programa do Empreendedor Individual. No caso do contribuinte individual, a contribuição continua sendo de 11% sobre o piso previdenciário", explica Tommasi.

Vencimento

O prazo para o pagamento das contribuições é até o dia 20 de cada mês. O recolhimento é feito sempre em relação ao mês anterior, ou seja, os segurados têm até o dia 20/4, por exemplo, para realizar o pagamento da competência de março; até o dia 20/5 para efetuar o recolhimento relativo à competência de abril. Em 20/6 vence o prazo para o pagamento da competência de maio, quando entra em vigor os novos valores da contribuição previdenciária.

Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

"Atualmente, 467 ocupações se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quintandeira", informa Tommasi.

A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.

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