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ADIn contra fixação de mínimo por decreto terá rito abreviado no STF

A ADIn 4568, ajuizada no STF pelo PPS, PSDB e DEM para questionar a fixação do valor do salário mínimo por meio de decreto, será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar.

Da Redação

sábado, 16 de abril de 2011

Atualizado às 10:02


Salário mínimo

ADIn contra fixação de mínimo por Decreto terá rito abreviado

A ADIn 4.568, ajuizada no STF pelo PPS, PSDB e DEM para questionar a fixação do valor do salário mínimo por meio de decreto, será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar.

A relevância da matéria envolvida nesta ação exige que o julgamento da ação seja definitivo e prioritário, frisou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Até porque, segundo ela, seria "temerário afastar ou manter no ordenamento jurídico a norma objeto desta ADI por decisão precária e reversível". Com esse argumento, a ministra decidiu aplicar ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da lei das ADIns (lei 9.868/99).

O caso

A ação chegou à Corte em março logo após ser sancionada a lei 12.382/2011, que diz que os reajustes e aumentos fixados no salário mínimo serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, entre 2012 e 2015. Os partidos pedem a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º e seu parágrafo único, da lei questionada.

Ao aplicar o rito abreviado, a ministra Cármen Lúcia explicou que a ação discute duas importantes normas constitucionais: a que dispõe sobre a política nacional do salário mínimo (artigo 7º, inciso IV da CF) e o princípio da separação dos poderes (artigo 2º, também da Constituição).

Prazos

A ministra deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a AGU e cinco dias para a PGR se manifestarem em parecer.

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