MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF - Ministra Ellen Gracie nega aplicação do princípio da insignificância em HC´s envolvendo furto de cerveja e aspirador de pó

STF - Ministra Ellen Gracie nega aplicação do princípio da insignificância em HC´s envolvendo furto de cerveja e aspirador de pó

A ministra Ellen Gracie, do STF, negou HC em dois casos envolvendo o princípio da insignificância. Um caso era sobre o furto de oito garrafas de cerveja; o outro, furto de aspirador de pó.

Da Redação

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Atualizado em 20 de abril de 2011 10:04


Decisão

STF - Ministra Ellen Gracie nega aplicação do princípio da insignificância em HC's envolvendo furto de cerveja e aspirador de pó

A ministra Ellen Gracie, do STF, negou HC em dois casos envolvendo o princípio da insignificância. Um caso era sobre o furto de oito garrafas de cerveja; o outro, furto de aspirador de pó.

Aspirador de pó

No HC 107834, a defesa pede que se aplique ao caso o principio da insignificância no fato criminoso praticado por W.S.A. - o furto de um aspirador de pó do interior de um veículo, fato ocorrido na cidade de Ipatinga/MG. W.S. acabou condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. Os advogados recorreram da sentença no TJ/MG, mas o recurso foi desprovido pela corte Estadual.

A defesa recorreu ao STF depois de ter idêntico pedido negado pela 5ª turma do STJ. Para a ministra Ellen Gracie, as razões da decisão da corte superior "mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõe-se aos argumentos lançados no writ [HC]". Assim, afirmando não vislumbrar a presença da plausibilidade do pedido, a ministra indeferiu a liminar.

Cerveja

Já no HC 107826, D.S. foi preso em flagrante, na cidade de Santo Anastácio/SP, pelo furto de oito garrafas de cerveja. O MP/SP ofereceu denúncia contra ele, denúncia que foi acolhida pelo juiz. Alegando tratar-se de réu reincidente, o magistrado negou pedido de liberdade provisória feito pelo advogado de D.S. Contra essa decisão, a defesa recorreu ao TJ/SP e ao STJ. Os relatores dos casos, nas duas cortes, negaram os pedidos de liminar.

A defesa, então, recorreu ao STF, pedindo a concessão de liberdade e a aplicação do princípio da insignificância.

Ao analisar o caso, alegando não vislumbrar a presença de qualquer dos pressupostos que autorizam o afastamento da súmula 691 (clique aqui), do STF, a ministra negou liminarmente o pleito de D.S.

  • Processos Relacionados : HC 107834 - clique aqui.
                                          HC 107826 - clique aqui.

__________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.