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Resultado do sorteio da obra "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor"

Veja quem ganhou a obra "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor" (Saraiva - 964p.), do desembargador paulista Rizzatto Nunes.

Da Redação

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Atualizado em 26 de abril de 2011 09:34


Sorteio de obra

 

Já na 6ª edição, a obra "Comentários ao Código de Defesa do Consumidor" (Saraiva - 964p.), do desembargador paulista Rizzatto Nunes, apresenta, de forma precisa e didática, o funcionamento do mais destacado subsistema do ordenamento jurídico nacional e faz uma exposição teórica acerca dos princípios e normas constitucionais aplicáveis ao CDC. Cada dispositivo é comentado com exemplos elucidativos, apontando todas as suas conexões internas, o que torna o texto extremamente prático e dinâmico. Traz as principais leis relacionadas ao assunto e súmulas do STF e do STJ.

"Antes de se buscar compreender a extensão da aplicação da Lei nº 8.078/90 é importante fazer a apresentação dos fundamentos que a trouxeram.

Temos dito que um dos maiores problemas para o aprendizado de tudo o que o Código de Defesa do Consumidor significa está relacionado às lembranças. E que a maior parte dos estudiosos do direito e dos operadores em geral que atuam no mercado não foram educados com o intuito de investigar os fenômenos ocorrentes na sociedade de consumo. Precisamos, portanto, entender por que é que ainda existe certa, ou melhor, uma grande dificuldade de entendimento das regras da lei consumerista.

Por isso vamos aqui abordar algumas situações que são históricas e que, por sua vez, são os fundamentos do Código de Defesa do Consumidor.

Repetindo o que dissemos: entender a Lei n. 8.078 implica considerar um problema de memória. Na verdade, quase todos aqueles que operam no direito no Brasil - advogados, juízes, procuradores etc. - foram formados na tradição do direito privado, cuja estrutura remonta ao século XIX e é baseada num sistema jurídico anterior à Constituição Federal atual e, claro, anterior à edição da lei nº 8.078/90.

A grande dificuldade que existe hoje de compreensão das regras brasileiras instituídas pela lei de proteção ao consumidor reside nesse aspecto típico da nossa memória jurídica. Apesar de a lei ter vigência desde 11 de março de 1991, a maior parte dos estudantes ainda veio sendo formada tendo por base a tradição privatista, absolutamente inadequada para entender a sociedade de massa do século XX. É por isso que, se não apontarmos, ainda que sucintamente, os pressupostos formadores da legislação de consumo, acabaremos não entendendo adequadamente por que o Código de Defesa do Consumidor traz um regramento de alta proteção ao consumidor na sociedade capitalista contemporânea, com regras específicas muito bem colocadas e que acaba gerando toda sorte de dificuldade de interpretação das questões contratuais, da responsabilidade, da informação, da publicidade, do controle in abstrato das cláusulas contratuais, das ações coletivas, enfim, literalmente de tudo o que está por ele estabelecido.

Examinemos, então, os pressupostos históricos mesmo que pontuais, para que possamos entender o regramento que a lei nº 8.078/90 trouxe." O autor

Sobre o autor :



Rizzatto Nunes

é desembargador do TJ/SP. Mestre e doutor em Filosofia do Direito pela PUC/SP. Livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. Coordenador do programa de pós-graduação em Direito da UNIMES/Santos. Membro da Academia Paulista de Magistrados e da Academia Paulista de Direito.

 

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Ganhador :

Brasílio Lanzellotti Netto, advogado da Volkswagen, de São Paulo/SP



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