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As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

Da Redação

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Atualizado às 15:25


Informativo nº 131

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

JUDICIÁRIO REDUZ HONORÁRIOS COBRADOS POR ADVOGADOS

Um advogado que atua na cidade de Erechim/RS foi obrigado pela JF a devolver parte dos honorários recebidos de seu cliente. Ele cobrava de 35% a 48% do resultado de ações contra a Previdência Social, propostas geralmente em nome de indígenas. O magistrado do município limitou a cobrança a 30% sobre os valores obtidos e determinou a restituição do que foi pago a mais. Ele determinou ainda que o profissional respeite o percentual em futuras demandas. (Leia mais).

NEGADO HC A ADVOGADO ACUSADO DE APROPRIAR-SE DE R$ 147 MIL DE CLIENTE

Por votação unânime, a 2ª turma do STF indeferiu, na última terça-feira, 26, pedido de relaxamento da ordem de prisão expedida contra o advogado M.P.A., acusado de apropriar-se da importância de R$ 147.793,00 de um cliente. (Leia mais).

CONSIDERANDO TEMPO DO PROCESSO E VALOR ENVOLVIDO, STJ QUADRUPLICA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A 4ª turma do STJ elevou para R$ 400 mil os honorários contratuais devidos pela construtora Queiroz Galvão S/A a dois advogados que representaram a empresa em uma ação contra o estado de Alagoas. Os ministros consideraram os dez anos de tramitação do processo e o valor econômico envolvido - mais de R$ 130 milhões - para fixar o novo montante. (Leia mais).

ADVOGADO NÃO TEM DIREITO A PRISÃO PRIVILEGIADA NA FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO

O STJ decidiu que a condição de advogado não garante ao devedor de pensão alimentícia o cumprimento da ordem de prisão em condições privilegiadas. Ao negar habeas corpus a um advogado de Rondônia, que havia deixado de pagar pensão à filha, os ministros da 3ª turma entenderam que as condições especiais estabelecidas no Estatuto da Advocacia não cabem nas prisões civis. A decisão foi unânime. (Leia mais).

OAB ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE PUBLICIDADE

O Órgão Especial do Conselho Pleno da OAB esclareceu algumas questões sobre a publicidade de advogados. Os anúncios de serviço devem ser discretos, moderados e com finalidade meramente informativa: "Não pode passar nem ao largo a pretensão de captação de clientela, nem tampouco o anúncio de fatos inverídicos ou distintos da atividade jurídica, vedando-se a asssociação da atividade jurídica com qualquer outra", orientou o conselheiro federal Walter de Agra Junior. (Leia mais).

COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO JUSTIFICA PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA

Apesar da natureza alimentícia do honorário advocatício, sua cobrança não justifica a penhora do bem família, ou seja do imóvel que serve de habitação para a entidade familiar. O entendimento foi manifestado pelo ministro Aldir Passarinho Junior em recurso movido contra acórdão do TJ/MS. Os demais ministros da 4ª turma do STJ votaram integralmente com o relator. (Leia mais).

HONORÁRIOS PODEM SER FIXADOS EM FASE DE EXECUÇÃO

A Justiça pode arbitrar novos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença. É o que admitiu, por unanimidade, a 17ª câmara Cível do TJ/RS. A segunda instância negou seguimento de AI impetrado pela Oi/Brasil Telecom, nos autos de AI interposto em desfavor de um advogado - que teve seu direito reconhecido por sentença de primeira instância. O julgamento do recurso ocorreu em 24/3, com a presença dos desembargadores Luiz Renato Alves da Silva (relator), Bernadete Coutinho Friedrich e Liége Puricelli Pires. (Leia mais).

SUSPENSA ORDEM QUE RESTRINGE RETIRADA DOS AUTOS

A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP suspendeu, por meio de liminar, dispositivos da Ordem de Serviço 3/09, editada pela 2ª vara Criminal de Fernandópolis, a pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP. Segundo a entidade, os dispositivos impõem restrições ao exercício da atividade profissional do advogado, pois limitam a retirada dos autos dos processos que correm na vara. (Leia mais).

1ª TURMA: ADVOGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TEM DIREITO A HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

A 1ª turma do STF concluiu na sessão extraordinária da quarta-feira, 13, o julgamento do RExt 407908 em que se discutia a legitimidade do recebimento de honorários de sucumbência por advogado empregado de sociedade de economia mista. O recurso foi interposto pelo espólio de um dos advogados das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras), contra a própria sociedade, a fim de continuar recebendo honorários de sucumbência. (Leia mais).

ADVOGADO PODE QUEBRAR SIGILO PROFISSIONAL PARA SE DEFENDER/ ADVOGADOS PODEM SER PAGOS POR BOLETO

Advogados podem cobrar seus serviços por meio de boleto bancário. O entendimento é da Turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP. Na última sessão da Turma, em 17/3, também foi decidido que o princípio do sigilo profissional é flexibilizado quando o advogado é acusado, por seu cliente, de cometer algum crime. (Leia mais).

ADVOGADOS QUEREM REGRAS E PRERROGATIVAS PARA DEPARTAMENTOS JURÍDICOS

O departamento jurídico de uma empresa é tão inviolável quanto um escritório de advocacia? Apesar de não haver legislação específica sobre o assunto, especialistas em Direito Empresarial afirmam que sim. Para eles, os departamentos jurídicos das empresas têm a mesma prerrogativa de inviolabilidade dos escritórios, assegurada pelo inciso II do artigo 7° do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (lei 8.906/94). (Leia mais).

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