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Pesquisa revela posição do Judiciário sobre os tipos mais comuns de desentendimento entre sócios

O advogado Marcelo Guedes Nunes, do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados, conduziu pesquisa jurimétrica sobre invalidação de deliberações sociais, ou seja, a tentativa de um sócio de invalidar uma decisão da maioria.

Da Redação

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Atualizado em 6 de maio de 2011 08:36


Sociedades

Pesquisa revela posição do Judiciário sobre os tipos mais comuns de desentendimento entre sócios

O advogado Marcelo Guedes Nunes, do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim Sociedade de Advogados, conduziu pesquisa jurimétrica sobre invalidação de deliberações sociais, ou seja, a tentativa de um sócio de invalidar uma decisão da maioria.

Na pesquisa intitulada "Jurimetria - Tipos mais comuns de desentendimentos entre sócios" foram analisadas dezenas de acórdãos do TJ/SP e descobertos fatos interessantes, como quais deliberações são mais questionadas e como o Poder Judiciário reage aos pedidos de invalidação, de acordo com Marcelo Guedes Nunes.

O advogado explica que a deliberação social é a decisão que os sócios, por maioria, tomam em reuniões ou assembleias a respeito do rumo dos seus negócios. "Uma deliberação pode aprovar a compra de outra empresa, um aumento do capital social, a substituição dos administradores, as contas do exercício anterior, dentre outras matérias", comenta.

Explica Marcelo Guedes Nunes que a pesquisa é um estudo jurimétrico (pesquisa empírica de base estatística aplicada ao direito) sobre 66 acórdãos proferidos em recurso de apelação pelas dez primeiras câmaras de Direito Privado do TJ/SP. As decisões julgam casos em que sócios minoritários de empresas requereram a invalidação de deliberações, por se sentirem prejudicados pelo rumo dado aos negócios pelos sócios com a maioria do capital.

Segundo o advogado, por terem de harmonizar suas posições e gerar consensos, os sócios de empresas se reúnem periodicamente para deliberar matérias de interesse das sociedades. "Em algumas oportunidades, alguma das partes pode se sentir injustamente prejudicada pela deliberação, motivando-a a pedir a invalidação da deliberação social", acrescenta.

De acordo com o advogado, a pesquisa é uma radiografia das posições do judiciário a respeito da liberdade dada aos sócios majoritários para gerir seus negócios e os limites impostos pelos minoritários. "Ela mostra o tipo de desentendimento mais frequente entre sócios, que normalmente surgem de deliberações estruturais, ou seja, aquelas que afetam exponencialmente o equilíbrio de poder dentro da empresa. A pesquisa também indica o surgimento de vários conceitos interessantes, como o de regime contencioso, de sociedade heterotípica, de hiper-regulamentação e o de fundamentação formal e material", esclarece.

Dados estatísticos da pesquisa:

  • 71,58% dos pedidos de invalidação se deram dentro de sociedades anônimas, enquanto 14,06% se referiam a sociedades limitadas. O número chama atenção porque na prática as limitadas representam mais de 95% das sociedades ativas do país e as anônimas menos de 5%.

  • Por que os pedidos de invalidação são mais frequentes na anônima? A interpretação da pesquisa é de que na anônima o investidor quer permanecer na empresa, normalmente de porte, independentemente do resultado da ação, enquanto na limitada, empresa familiar, o desentendimento impõe não a invalidação de uma deliberação, mas a retirada definitiva do sócio, que não consegue mais se relacionar com os demais.

  • 46% das ações levam de 3 a 6 anos, 25% de 6 a 10 anos e 7% mais de 10 anos. Para os padrões dinâmicos de mercado, são prazos muito demorados, o que explica a importância das liminares.

  • Quanto às deliberações mais disputadas na justiça: nas anônimas são aumento de capital, eleição de administrador, aprovação de contas e realização de negócio ruinoso. Na Ltda. são realizações de negócio ruinoso, exclusão de sócio e eleição de administrador.

  • Resultado dessas ações: 65,07% (quase 2/3) das ações terminaram sem invalidação da deliberação, 33,34% invalidaram a deliberação e 1,59% terminaram em acordo em 2º grau.

  • Quanto aos fundamentos, 71,87% das decisões se basearam em argumentos formais (formalidades de convocação e quorum, prescrição, questões processuais, ratificação etc.) e 28,13% em argumentos substantivos (ocorrência ou não de abuso, dano ou justificativa para a deliberação).

A conclusão a partir dos dados estatísticos, para o advogado Marcelo Guedes Nunes, é que os juízes tendem a manter o que os sócios deliberaram, além de preferirem argumentos formais, por não se sentirem à vontade para discutir e julgar aspectos financeiros e econômicos das decisões dos sócios.

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