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OAB/SP - PLC que viabiliza instalação de novas varas judiciais no Estado tem tramitação urgente

O PLC 41/09 (clique aqui) que viabiliza a instalação de novas varas judiciais na capital e no interior do Estado de SP tem tramitação urgente. Pedido foi feito pela OAB/SP ao deputado Barros Munhoz, presidente da Alesp - Assembleia Legislativa do Estao de SP, e ao deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados.

Da Redação

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Atualizado às 08:15


PLC 41/09

OAB/SP - PLC que viabiliza instalação de novas varas judiciais no Estado tem tramitação urgente

O PLC 41/09 (clique aqui) que viabiliza a instalação de novas varas judiciais na capital e no interior do Estado de SP tem tramitação urgente. Pedido foi feito pela OAB/SP ao deputado Barros Munhoz, presidente da Alesp - Assembleia Legislativa do Estao de SP, e ao deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados.

O PLC 41/09 foi proposto pelo TJ/SP para atender à LC 877/00 (clique aqui), que criou novas varas judicias no Estado. "Dessa forma será possível viabilizar a instalação de mais de 350 varas criadas e não instaladas no Estado, porque não há magistrados, nem servidores suficientes", afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, que assinou os ofícios, juntamente com o vice-presidente, Marcos da Costa, que também preside a Comissão Especial de Assuntos do Judiciário da Ordem.

O projeto prevê a criação de 177 cargos de juiz de Direito: 41 em entrância inicial (comarcas de pequeno porte), 16 em entrância intermediária, 72 em entrância final e 48 auxiliares da comarca da capital, não vinculados a varas específicas.

Também estão previstos ofícios judiciais para as varas necessárias e 2.816 outros cargos públicos: 4 de secretário-diretor geral, 72 de diretor de divisão, 57 de diretor de serviço, 199 de escrevente-chefe, 1.613 de escrevente técnico judiciário, 541 de oficial de justiça, 165 de assistente social judiciário e 165 de psicólogo judiciário.

"O PLC estabelece que os custos decorrentes da lei serão incluídos no Orçamento-Programa vigente, e suplementados, se necessário. Essa é a grande luta que se trava para que a Justiça paulista tenha recursos suficientes", diz Marcos da Costa.

Conheça as varas que serão criadas:

  • Interior

Entrância Inicial: foros Distritais de Barrinha, Cajati, Cesário Lange, Guapiaçu, Igaraçu do Tietê, Itupeva, Poloni, São Lourenço da Serra, Sud Menucci, Tabatinga, Tarumã e Valentim Gentil, às comarcas de Paranapuã, Santa Albertina, Bernardino de Campos e Santana do Parnaíba, às 2ªs varas das comarcas de Agudos, Brotas, Cachoeira Paulista, Dois Córregos, Estrela D'Oeste, Guará, Guaíra, Ilha Solteira, Laranjal Paulista, Pirapozinho, Pompéia, Pontal, Santa Rita do Passa Quatro e Vargem Grande do Sul, à 3ª vara do Foro Distrital de Campo Limpo Paulista, às 3ªs varas das comarcas de Campos do Jordão, Garça, Itápolis, Lençóis Paulista, Novo Horizonte, Palmital, Piraju e Tanabi, às 3ª e 4ª varas da comarca de Taquaritinga;

Entrância Intgermediária: 3ª vara da comarca de Ubatuba, às 4ªs varas das comarcas de Andradina, Caraguatatuba, Leme, Olímpia e Pindamonhangaba, às 5ªs varas das comarcas de Cubatão e Penápolis, às 5ª e 6ª varas da comarca de Jales, à 6ª vara da comarca de Fernandópolis, à 2ª vara Criminal da comarca de Santa Bárbara D'Oeste, às 4ªs varas das comarcas de Batatais, Cruzeiro e Santa Cruz do Rio Pardo e à 5ª vara Cível da comarca de Guarujá;

Entrância Final: 4ª vara Criminal e às 6ª e 7ª varas Cíveis da comarca de São Carlos, às 4ªs varas Criminais das comarcas de Araçatuba e Diadema, à vara da Infância e da Juventude da comarca de Franca, à vara do Júri e Execuções Criminais da comarca de Diadema, à 6ª vara da comarca de Carapicuíba, à 7ª vara da comarca de Itu, à 4ª vara Criminal e às 5ª e 6ª varas Cíveis da comarca de Rio Claro e à vara da Fazenda Pública da comarca de Jacareí.

  • Capital

48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª e 57ª varas Cíveis do Foro Central, às 40ª, 41ª, 42ª, 43ª e 44ª varas Criminais do Foro Central, às 19ª e 20ª varas da Família e das Sucessões do Foro Central, às 18ª, 19ª e 20ª varas da Fazenda Pública do Foro Central, às 7ª, 8ª e 9ª varas do Júri do Foro Central, às 2ª e 3ª varas da Infância e da Juventude do Foro Central, às 5ª e 6ª varas Especiais da Infância e da Juventude do Foro Central, às 9ª, 10ª e 11ª varas Cíveis do Foro Regional II, à 6ª vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II, às 6ª e 7ª varas Cíveis do Foro Regional III, à 4ª vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III, à 6ª vara Cível do Foro Regional IV, à 3ª vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV, à 6ª vara Cível do Foro Regional V, à 4ª vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V, à 4ª vara Cível do Foro Regional VI, à 3ª vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VI, às 5ª e 6ª varas Cíveis do Foro Regional VII, à 4ª vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII, à 5ª vara Cível do Foro Regional VIII, à 3ª vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII, às 4ª e 5ª varas Cíveis do Foro Regional IX, às 4ª e 5ª varas Cíveis do Foro Regional X, à 2ª vara da Família e das Sucessões do Foro Regional X, à 7ª vara Cível do Foro Regional XI, à 3ª vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XI, às 1ª, 2ª e 3ª varas Cíveis do Foro Regional XIV, às 1ª e 2ª varas da Família e das Sucessões do Foro Regional XIV, à vara Criminal do Foro Regional XIV e à vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XIV.

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