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TRT da 8ª região edita portaria liberando honorário advocatício a escritório

TRT da 8ª região editou a Portaria 106/11 definindo que os honorários advocatícios podem ser recebidos diretamente pelos escritórios de advocacia e não apenas pelos profissionais como pessoa física.

Da Redação

terça-feira, 17 de maio de 2011

Atualizado em 16 de maio de 2011 17:44

 

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TRT da 8ª região edita portaria liberando o recebimento de honorários advocatícios por escritório

 

TRT da 8ª região editou a Portaria 106/11 definindo que os honorários advocatícios podem ser recebidos diretamente pelos escritórios de advocacia e não apenas pelos profissionais como pessoa física.

 

Veja abaixo a íntegra da Portaria.

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PORTARIA CR Nº 106, de 29 de abril de 2011.

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei nº 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1194;

CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Agravo em Precatório nº 769 – DF e no REsp. nº 654.543/BA;

CONSIDERANDO os princípios da celeridade e economia processual e o interesse do serviço,

R E S O L V E:

Determinar que, na hipótese da parte estar assistida por sociedade de advogados, mediante procuração, os Alvarás Judiciais e Guias de Retiradas de valores sejam, conforme requerimento, expedidos em nome da pessoa jurídica sociedade de advogados, aplicando-se, no que couber, a Resolução nº 139/2007 deste Tribunal que disciplina a assinatura e o peticionamento eletrônicos no âmbito deste regional.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA

Desembargador Corregedor Regional

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