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Lei 12.405 acrescenta dispositivo a CLT para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito

Lei 12.405, publicada hoje no DOU, acrescenta § 6º ao art. 879 da CLT para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

Da Redação

terça-feira, 17 de maio de 2011

Atualizado às 10:02


Cáculo

Lei 12.405 acrescenta § 6º ao art. 879 da CLT

Lei 12.405, publicada hoje no DOU, acrescenta § 6º ao art. 879 da CLT (clique aqui) para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

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LEI Nº 12.405, DE 16 DE MAIO DE 2011.

Acrescenta § 6º ao art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para facultar a elaboração de cálculos de liquidação complexos por perito e autorizar o arbitramento da respectiva remuneração.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

"Art.879. ..............................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

§ 6o Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2011

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