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STJ veta redirecionar execução contra devedor já falecido

2ª turma do STJ, em recurso da Fazenda Nacional no RS, entende que a ação iniciada contra devedor, com citação válida, pode ser redirecionada aos herdeiros se a morte ocorre durante o processo de execução. Porém, se o devedor já estava morto no ajuizamento da ação de execução fiscal, não se pode falar em substituição da certidão de dívida ativa.

Da Redação

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Atualizado às 09:17


Execução fiscal

STJ veta redirecionar execução contra devedor já falecido

2ª turma do STJ, em recurso da Fazenda Nacional no RS, entende que a ação iniciada contra devedor, com citação válida, pode ser redirecionada aos herdeiros se a morte ocorre durante o processo de execução. Porém, se o devedor já estava morto no ajuizamento da ação de execução fiscal, não se pode falar em substituição da certidão de dívida ativa.

O relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que, mesmo quando a relação processual já está estabilizada, pela citação válida do devedor, a jurisprudência do STJ proíbe a modificação do sujeito passivo, conforme a súmula 392 (clique aqui).

Em entrevista ao jornal Diário do Comércio, o advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, avaliou que a decisão pode servir de incentivo para que a Fazenda crie uma orientação interna: "Seria racional se a Fazenda criasse uma regra estipulando para não recorrer nesses casos ou não ajuizar execução contra falecidos", diz. Para ele, a execução poderia acontecer antes de uma sentença ou dentro do prazo de prescrição de cinco anos".

Acerca da mesma decisão, o advogado Eduardo Arruda Alvim, do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, disse ao jornal que a possibilidade de emenda ou substituição da certidão de dívida ativa, prevista na lei de execução fiscal, deve ser vista sempre com temperamentos. "Não se pode, sob o argumento de redirecionamento da execução, empecer o direito de defesa do executado", afirmou. Também do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, Daniel Willian Granado ponderou que a decisão do Superior é eloquente e acertada.

O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, lembrou ao jornal que as causas legais de redirecionamento pressupõem sempre o acerto da indicação original, seguida de uma causa de atribuição de responsabilidade a um terceiro.

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