MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF - OAB contesta decretos do MT sobre cobrança de ICMS

STF - OAB contesta decretos do MT sobre cobrança de ICMS

O ministro Dias Toffoli, do STF, é o relator da ADIn 4599 ajuizada pela OAB contra decretos do governo de MT que introduziram alterações no Regulamento do ICMS.

Da Redação

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Atualizado às 08:46


Imposto

STF - OAB contesta decretos do MT sobre cobrança de ICMS

O ministro Dias Toffoli, do STF, é o relator da ADIn 4599 (clique aqui) ajuizada pela OAB contra decretos do governo de MT que introduziram alterações no Regulamento do ICMS.

Segundo o Conselho, o objetivo dos decretos é fazer incidir o ICMS nas operações de compra de mercadorias pela internet. "O que se vê, no fundo, é a necessidade do Estado de MT tributar operações do tipo internet, o que leva à conclusão de que os atos normativos ora combatidos visam, primordialmente, ao fomento da arrecadação estadual com a tributação de bens adquiridos no comércio eletrônico".

O relator determinou que a ação seja julgada em definitivo pelo STF, sem análise liminar. Ele aplicou ao caso dispositivo da lei da ADIns (art. 12 da lei 9.868/99 - clique aqui) que permite que o processo seja analisado diretamente no mérito pelo plenário do Supremo, diante da "relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Em sua decisão, o ministro determina que sejam providenciadas informações sobre a matéria, a serem prestadas em um prazo de 10 dias, e que a AGU e a PGR se manifestem, sucessivamente, no prazo de 5 dias.

Alíquotas

Os decretos determinam a cobrança de um adicional de ICMS nas operações de aquisição de produtos vindos de outros estados, apesar de a compra ser realizada pelo consumidor final. O decreto 2.033/09 prevê a incidência de uma alíquota entre 9% e 18%, a depender do volume e habitualidade das compras, quando as mercadorias provenientes de outros estados chegam ao MT.

O decreto 312/11 determina a incidência de uma alíquota que varia entre 7% e 12% para operações interestaduais realizadas de forma eletrônica (forma não presencial no estabelecimento remetente) e que destinem bens e mercadorias a um consumidor final no MT.

O Conselho da OAB afirma que as normas visam "impedir ou dificultar o ingresso, no Estado de Mato Grosso, de mercadorias e bens provenientes de outros estados da federação".

Dentre as inúmeras violações à CF/88 (clique aqui) apontadas, está a da não discriminação (inciso V do art. 150), segundo a qual não é permitido estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais, a não ser pedágio. Já o art. 152 da CF/88 veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência.

"Ao tributar bens advindos de outros estados, no contexto do comércio eletrônico, o normativo em comento sobretaxa precisamente em razão da origem - procedência -, gerando, assim, afronta ao texto constitucional que, de maneira assertiva, impede a discriminação com base no destino ou procedência de bem ou serviço", afirma o Conselho da OAB.

Outros dispositivos violados, segundo a OAB, são os arts 1º e 18 da Carta da República, por ofensa ao princípio do pacto federativo. Isso porque, segundo alega a OAB, o Estado de MT estaria tributando operações de circulação ocorridas fora de seu território.

A entidade explica que, no caso, o ICMS é devido somente ao estado onde se encontram os fornecedores, que são os remetentes das mercadorias.

O Conselho da OAB acrescenta que os dispositivos questionados estimulam uma "guerra fiscal" entres os estados, o que é repelido pela jurisprudência do STF. E completa: "A criação de qualquer outro tributo, no termos do art. 154, inciso I, da Carta Federal, somente seria possível mediante lei complementar".

A ADIn pede a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º e 2º do decreto Estadual 2.033/09 e dos incisos III e IV do decreto Estadual 312/11.

Outras ADIns

Além da ADIn 4599 (clique aqui), contra os decretos de MT, o Conselho Federal da OAB ajuizou no Supremo outras duas ações contra normas do CE e do PI que criaram semelhante tipo de cobrança de ICMS: a ADIn 4596 (clique aqui), contra a lei do CE 14.237/08, e a ADIn 4565 (clique aqui), contra a lei do PI 6.041/10.

A eficácia da norma piauiense foi suspensa liminarmente pelo plenário do STF no dia 7/4. A decisão unânime acolheu o voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que ressaltou a violação ao pacto federativo.

_____________
________

Leia mais

30/3/11 - Advogado analisa a disputa entre os Estados pelo recolhimento do ICMS nas vendas pela Internet - clique aqui.

________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS