MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plenário aprova acordo para reconhecimento de diplomas entre países do Mercosul

Plenário aprova acordo para reconhecimento de diplomas entre países do Mercosul

O Senado aprovou ontem, 24, seis PDS - projetos de decreto legislativo - que agora vão à promulgação. Entre eles está o PDS 636/10, instituindo o acordo sobre a criação do Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados.

Da Redação

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Atualizado às 10:11

Acordo

Plenário aprova acordo para reconhecimento de diplomas entre países do Mercosul

O Senado aprovou ontem, 24, seis PDS - projetos de decreto legislativo - que agora vão à promulgação. Entre eles está o PDS 636/10 (clique aqui), instituindo o acordo sobre a criação do Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados.

De acordo com o texto aprovado, o sistema de credenciamento facilitará a movimentação de pessoas entre os países do Mercosul e servirá como apoio para mecanismos regionais de reconhecimento de títulos ou diplomas universitários. A matéria recebeu parecer favorável da CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

O relator, senador Cristovam Buarque (PDT/DF), salientou em seu voto que "a integração no Mercosul só se tornará realmente eficaz quando, além do domínio econômico e comercial, a convergência se operar nos ramos das atividades humanas básicas". Para ele, o setor educacional "tem se destacado pela busca de mecanismos que promovam a equivalência e, assim, o reconhecimento mútuo e livre trânsito".

O acordo determina que cada Estado designará uma agência nacional de credenciamento. Esse credenciamento será registrado pela Rede de Agências Nacionais de Credenciamento.

Aeronaves

Foi também aprovado o PDS 75/11 (clique aqui), que trata do texto atualizado da convenção sobre garantias internacionais para a aquisição de equipamentos aeronáuticos. O acordo facilita as operações de crédito para financiamento de aeronaves, helicópteros e outros equipamentos aeronáuticos. A medida dá maior segurança aos credores, estabelecendo regras que ampliam a garantia de recebimento dos empréstimos, diminuindo, consequentemente, o custo das taxas de risco.

Na discussão em plenário, o relator na CRE, senador Jorge Viana (PT/AC), afirmou que a aprovação do acordo internacional, 10 anos após sua assinatura na Cidade do Cabo (África do Sul), facilita a aquisição de equipamentos por parte das companhias aéreas. A matéria teve a aprovação também da Anac.

Migrantes

O PDS 641/10 (clique aqui) aprova o acordo para combater o tráfico ilícito de migrantes entre os países do Mercosul. O acordo prevê a cooperação, prevenção, combate e intercâmbio de informações sobre esse tema entre os países que compõem o bloco.

O texto define o tráfico ilícito de migrantes como a facilitação da entrada ilegal de uma pessoa em um país do bloco com o fim de obter, direta ou indiretamente, algum benefício financeiro material. Pelo acordo, os países deverão adotar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para tipificar essas condutas como ilícito penal.

Estão previstas também medidas de segurança e controle de documentos, além de procedimentos para a aferição da legitimidade de documentos entre as diversas autoridades nacionais. A matéria teve como relator na CRE o senador Luiz Henrique (PMDB/SC).

Assistência jurídica

O PDS 640/10 (clique aqui) aprovou acordo de assistência jurídica mútua em assuntos penais entre os países do Mercosul, a Bolívia e o Chile. Essa assistência será utilizada na investigação de crimes e na cooperação nos procedimentos judiciais relacionados a assuntos penais.

Entre os itens relacionados para a assistência jurídica mútua, destacam-se a apreensão e a transferência de bens confiscados. Também está prevista a retenção desses bens, para possibilitar o cumprimento de sentenças judiciais que imponham indenizações ou multas. Cada país terá uma autoridade central encarregada de receber e transmitir os pedidos de assistência jurídica mútua.

A exposição de motivos encaminhada ao Congresso afirma que o acordo é "imprescindível para a pacificação social, refletindo a tendência moderna de fortalecimento da cooperação judiciária internacional com vistas a combater o terrorismo, o crime organizado transacional e a lavagem de dinheiro". A matéria foi relatada na CRE pelo ex-senador Geraldo Mesquita Júnior.

Panamá

O PDS 255/10 (clique aqui) aprovou o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais entre o Brasil e o Panamá. De acordo com o parecer da CRE, o acordo tem "acentuado caráter humanitário" por permitir que o condenado cumpra pena em seu meio social e cultural. O texto estabelece que o condenado não pode ser sujeito a novo procedimento criminal pelos mesmos fatos que fundamentaram a condenação imposta.

O relatório - elaborado pelo senador Demóstenes Torres (DEM/GO), mas assinado pelo relator substituto (ad hoc) Anibal Diniz (PT/AC) - ressalta ser necessária a concordância da pessoa condenada para que seja feita a transferência. Salienta ainda que a cooperação pode ser feita mediante a utilização de meios eletrônicos ou de qualquer outro que permita uma comunicação melhor e mais ágil entre as partes.

Dependentes

Por fim, foi aprovado também o PDS 73/11 (clique aqui), que aprova o Acordo sobre a Concessão de Autorização de Trabalho para Dependentes de Agentes Diplomáticos, Funcionários Consulares e Pessoal Técnico e Administrativo de Missões Diplomáticas e Consulares entre o Brasil e o México. O acordo permite que esses dependentes sejam autorizados a exercer atividade remunerada no outro país, de acordo com a legislação em vigor do referido Estado e após a obtenção de autorização. O relator na CRE foi o senador Eduardo Suplicy (PT/SP).

_____________

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...