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Advogados discutem legislação sobre reserva florestal

A Comissão de Meio Ambiente da OAB/PR

Da Redação

quinta-feira, 23 de junho de 2005

Atualizado em 22 de junho de 2005 15:45

 

 

Meio Ambiente

 

Advogados discutem legislação sobre reserva florestal

 

A Comissão de Meio Ambiente da OAB/PR promove na próxima sexta-feira, dia 24/6, o 3.º Sarau de Direito Ambiental, colocando em debate o tema "Reserva Florestal Legal e seus Instrumentos de Aplicação no Paraná - SISLEG". O encontro acontece às 18h30, na Escola Superior de Advocacia (avenida João Gualberto, 916, Curitiba/PR).  Participam do debate o advogado Sérgio Ahrens, da EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, e o procurador do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, Luciano Marchesini.

 

O encontro é dirigido a advogados. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas por e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. Os interessados devem informar nome completo, número de inscrição na OAB e telefone de contato. O número de vagas é limitado. As 50 vagas existentes serão preenchidas conforme a ordem de inscrição.

 

Polêmica

 

O assunto é polêmico, uma vez que a exigência da reserva florestal legal em propriedades rurais confronta com interesses do setor agrícola. No Paraná, o percentual mínimo exigido de manutenção da vegetação nativa é de 20%. A área da reserva só pode ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável. Segundo o advogado Gabriel Gino Almeida, membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/PR, os proprietários rurais consideram que a obrigação gera um ônus excessivo para a produção e que, em imóveis de tamanho reduzido, a exploração econômica das reservas torna-se inviável.

 

Outro fator que eleva o número de propriedades em desconformidade com a lei é a complexidade da legislação em vigor. A reserva florestal foi instituída pela Lei Federal n.º 4771/1961, aprimorada em 2001. No Paraná, o Decreto Estadual n.º 387/1999 regulamenta a matéria, criando o SISLEG - Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente -, gerido pelo IAP e aperfeiçoado pelo Decreto 3.320/2004.

 

"A legislação sobre o tema é uma colcha de retalhos", diz o advogado. Entretanto, o descumprimento sujeita os infratores à imputação cumulativa das responsabilidades penal, administrativa e civil. "Nesse sentido, o debate entre os advogados contribui para buscar soluções que viabilizem o cumprimento da lei e garantam a manutenção desse dispositivo indispensável para a preservação do meio ambiente."

 

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