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Comissão da Câmara aprova PL que facilita cancelamento de telefone e TV

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou no último dia 25 regras que facilitam o cancelamento ou a suspensão de contratos de telecomunicações, que incluem telefonia fixa e móvel, serviços de internet e TV por assinatura.

Da Redação

sábado, 28 de maio de 2011

Atualizado em 27 de maio de 2011 14:54

PL 2.166/07

Comissão da Câmara aprova PL que facilita cancelamento de telefone e TV

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou no último dia 25 regras que facilitam o cancelamento ou a suspensão de contratos de telecomunicações, que incluem telefonia fixa e móvel, serviços de internet e TV por assinatura.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB/CE) ao PL 2166/07 (clique aqui), do deputado Pedro Eugênio (PT/PE), e a outras propostas apensadas. A nova redação inclui, na lei geral de telecomunicações (lei 9.472/97 - clique aqui), o direito de o consumidor solicitar o cancelamento ou a suspensão do contrato a qualquer tempo, por correio eletrônico ou carta encaminhada à prestadora de serviço.

Essa versão altera substancialmente tanto o projeto original quanto o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O texto inicial obriga as empresas a criarem múltiplos meios para que o consumidor suspenda ou cancele o serviço, como call center, e-mail ou formulário de cobrança.

Já o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia altera o CDC (lei 8.078/90 - clique aqui) e determina que, para suspender ou cancelar a qualquer tempo o contrato de prestação de serviço, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora.

Segundo Chico Lopes, como o CDC regula todas as relações de consumo, é mais adequado que uma norma para contratos de telefonia e similares seja incluída na lei geral de telecomunicações, específica do setor. Ele também ressalta que a nova regulamentação do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor (decreto 6.523/08 - clique aqui) já determina que a opção de cancelamento de serviço seja oferecida ao cliente no primeiro atendimento, motivo pelo qual optou pela apresentação de um novo substitutivo.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e será analisada agora pela CCJ.

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