MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JF de MG julgou favorável o pedido de registro definitivo para cachaça Havana

JF de MG julgou favorável o pedido de registro definitivo para cachaça Havana

O juiz Federal Renato Martins Prates, da 8ª vara Federal de Belo Horizonte/MG, julgou favorável o pedido de registro definitivo para a tradicional cachaça Havana, produzida em Salinas, no norte de Minas Gerais.

Da Redação

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Atualizado às 08:33


Havana

JF de MG julgou favorável o pedido de registro definitivo para cachaça Havana

O juiz Federal Renato Martins Prates, da 8ª vara Federal de Belo Horizonte/MG, julgou favorável o pedido de registro definitivo para a tradicional cachaça Havana, produzida em Salinas, no norte de Minas Gerais.

Na decisão, o juiz deferiu o pedido da Havana (Indústria e Comércio de Aguardente Menago), autora da ação, e declarou a nulidade do ato administrativo do INPI, que em janeiro de 2001 indeferiu o registro da marca nominativa Havana para A cachaça mineira, criada por Anísio Santiago em 1943.

O magistrado concedeu a antecipação de tutela por entender que existe um perigo na demora. "São grandes os prejuízos advindos para a AUTORA em razão de não poder utilizar a marca Havana para designação de seu produto". E determinou que o INPI procedesse o registro da marca "Havana", em favor da Indústria e Comércio de Aguardente Menago, para assinalar fabricação, engarrafamento e distribuição de aguardentes de cana e açúcar.

Processo : 0027550-70.2008.4.01.3800 - clique aqui.

Confira abaixo a íntegra da decisão.

________

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na inicial, para declarar a nulidade do ato administrativo perpetrado pelo INPI que, nos autos do PA n. 814.976.310, indeferiu o registro da marca nominativa "HAVANA", na classe nacional item 35, subitem 10, para assinalar "fabricação, engarrafamento e distribuição de aguardentes de cana e açúcar", bem como para declarar o direito da AUTORA de obter registro junto ao INPI da citada marca para designação da cachaça por ELA produzida, engarrafada e distribuída. Em consequência, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção manejada pela ré HAVANA CLUB HOLDING.

Condeno o INPI ao reembolso de metade das custas adiantadas pela AUTORA nesta Justiça Federal, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Condeno, outrossim, a ré HAVANA CLUB HOLDING ao pagamento de metade das custas devidas nesta Justiça Federal, devendo reembolsar 50% (cinqüenta por cento) da verba que foi adiantada pela AUTORA a tal título.

No entanto, quanto aos honorários, CONDENO a ré HAVANA CLUB HOLDING ao pagamento de quantia correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, em face de sua sucumbência tanto na ação principal quanto na reconvenção.

Presentes a plausibilidade e verossimilhança do direito invocado (a ação foi julgada procedente), o perigo de demora (conforme conjunto probatório carreado aos autos, são grandes os prejuízos advindos para a AUTORA em razão de não poder utilizar a marca "HAVANA" para designação de seu produto) e havendo pedido expresso na inicial, ANTECIPO A TUTELA, para determinar ao INPI que proceda ao registro, em favor da AUTORA, da marca nominativa "HAVANA", na classe pertinente, para assinalar fabricação, engarrafamento e distribuição de aguardentes de cana e açúcar" (cachaça). Prazo para cumprimento da tutela antecipada: 30 (trinta) dias.

Decorrido o prazo de recurso, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por força do REEXAME NECESSÁRIO. P. R.

Intimem-se.

O INPI, pessoalmente.

Renato Martins Prates
Juiz Federal

_________

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA