MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça paulista condena Wolf Maya pelo crime de injúria com conotação racial

Justiça paulista condena Wolf Maya pelo crime de injúria com conotação racial

O juiz de Direito Abelardo de Azevedo Silveira, da 2ª vara Criminal de Campinas/SP, codenou o diretor e ator Walfredo Campos Maya Júnior, conhecido como Wolf Maya, da TV Globo, a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de injúria com conotação racial contra um técnico de iluminação que trabalhou em uma de suas peças.

Da Redação

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Atualizado às 08:51


Injúria

Justiça paulista condena Wolf Maya pelo crime de injúria com conotação racial


O juiz de Direito Abelardo de Azevedo Silveira, da 2ª vara Criminal de Campinas/SP, codenou o diretor e ator Walfredo Campos Maya Júnior, conhecido como Wolf Maya, da TV Globo, a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de injúria com conotação racial contra um técnico de iluminação que trabalhou em uma de suas peças.

O juiz substituiu a pena de prisão pelo pagamento de indenização no valor de 20 salários mínimos mais um período de trabalho comunitário a ser definido pela Vara de Execuções Penais.

  • Processo : 114.01.2001.051579-1

Veja abaixo a íntegra da decisão.

_________

Vistos.

Recebo os embargos e os acolho uma vez que a sentença realmente contém inexatidão material decorrente de erro de digitação.

Portanto, em seu dispositivo, onde se lê:

"Isto posto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na queixa-crime que deu início a este processo nº 674/03, e CONDENO O QUERELADO WALFREDO CAMPOS MAYA JÚNIOR também conhecido por WOLF MAIA, RG nº 3.774.850-6/RJ, a cumprir 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 22 dias-multa, unidade igual a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 140, § 3º, do Código Penal, substituída a sanção corporal pela pena restritiva de direitos".

Leia-se:

"Isto posto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na queixa-crime que deu início a este processo nº 674/03, e CONDENO O QUERELADO WALFREDO CAMPOS MAYA JÚNIOR também conhecido por WOLF MAIA, RG nº 3.774.850-6/RJ, a cumprir 02 anos e 02 meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar 22 dias-multa, unidade igual a 1/2 salário mínimo vigente à época dos fatos, por infração à norma do artigo 140, § 3º, do Código Penal, substituída a sanção corporal pela pena restritiva de direitos".

P.R.I.C., fazendo-se as retificações necessárias.

Campinas, 24 de maio de 2011.

ABELARDO DE AZEVEDO SILVEIRA
JUIZ DE DIREITO

___________

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA