MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Justiça cearense determina que Uece deve indenizar aluna que cursou mestrado não reconhecido pelo MEC

Justiça cearense determina que Uece deve indenizar aluna que cursou mestrado não reconhecido pelo MEC

O juiz titular da 6ª vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza/CE, Paulo de Tarso Pires Nogueira, condenou a Uece - Universidade Estadual do Ceará a pagar indenização, no valor de R$ 28.892,00, pelos danos morais e materiais causados à estudante D.M.M.T.. A decisão foi publicada no DJE da última terça-feira, 7.

Da Redação

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Atualizado às 09:06


Formação

Justiça cearense determina que Uece deve indenizar aluna que cursou mestrado não reconhecido pelo MEC

O juiz titular da 6ª vara da Fazenda Pública da comarca de Fortaleza/CE, Paulo de Tarso Pires Nogueira, condenou a Uece - Universidade Estadual do Ceará a pagar indenização, no valor de R$ 28.892,00, pelos danos morais e materiais causados à estudante D.M.M.T.. A decisão foi publicada no DJE da última terça-feira, 7.

Consta nos autos que, em setembro de 2001, a autora da ação matriculou-se no curso de Mestrado Profissional em Administração, oferecido pela referida instituição de ensino. Ela afirma que, na ocasião, foi informada de que o curso era reconhecido pelo MEC e garantia, ao seu término, o título de mestre.

Porém, após concluir o curso, tomou conhecimento que o diploma teria validade apenas no Estado do CE, já que não possuía o aval do órgão Federal. Alegando ter sido vítima de propaganda enganosa, ela recorreu à Justiça com pedido de indenização, por danos materiais, de R$ 8.892,00, referente às mensalidades pagas, e por danos morais, no valor de R$ 89.820,00.

A aluna pediu ainda reparação de R$ 600 mil por lucros cessantes, afirmando que, caso tivesse obtido o diploma, teria evoluído profissionalmente e melhorado sua renda. Em contestação, a Uece afirmou que o curso realizado pela requerente se enquadra na categoria MBA, que "não garante ao estudante, ao se formar, um título ou diploma, mas apenas um certificado de conclusão, como o que foi conferido à autora".

Na decisão, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira considerou que houve responsabilidade da instituição pela "quebra da justa expectativa da demandante, a qual, após frequentar um curso de Mestrado, não obtém o título de mestre que é o principal objetivo dos alunos destes cursos".

O magistrado deferiu parcialmente o pedido, reduzindo a indenização por danos morais para R$ 20 mil, valor considerado suficiente como compensação pelo sofrimento da autora e como sanção à Universidade. O pedido de lucros cessantes foi julgado improcedente, por não ter ficado comprovada "a aprovação em concurso público ou a recusa de admissão em empresa privada pela inexistência da titulação acadêmica".

  • Processo : 0030115-47.2009.8.06.0001

Veja abaixo a decisão.

_________

ADV: FRANCISCO VANDERLI SIQUEIRA CHAVES (OAB 11755/CE), PAULO EMMANUEL GONDIM ROCHA (OAB 6118/ CE), JOSE ISAC SILVEIRA (OAB 4894/CE) - Processo 0030115-47.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: D.M.M.T.- REQUERIDO: Universidade Estadual do Ceara - Uece - Ante o exposto, tendo em vista a fundamentação acima fartamente exposta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação indenizatória, condenando a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE a indenizar a autora em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais e ao em R$ 8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais), a título de danos materiais. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza, 31 de Maio de 2011.

____________
______

Leia mais

  • 4/4/11 - STJ - 6ª turma garante posse a professora que apresentou diploma de curso não reconhecido pelo MEC - clique aqui.

______

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram