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TJ/RJ - Juiz da vara de Execuções Penais manda prender ex-jogador Edmundo

Juiz de Direito Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da vara de Execuções Penais do RJ, rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como "Animal".

Da Redação

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Atualizado às 08:41


Acidente automobolístico

TJ/RJ - Juiz da vara de Execuções Penais manda prender ex-jogador Edmundo

O juiz de Direito Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da vara de Execuções Penais do RJ, rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como "Animal".

Ele foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, zona sul do Rio, na madrugada do dia 2/12/95.

No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. E ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.

A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª vara Criminal da capital. Ele recorreu, mas a 6ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve a decisão no dia 5/10/99.

Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei para prescrever a condenação, que no caso do ex-jogador é de 12 anos.

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Leia mais

  • 2/5/09 - TJ/RJ - Edmundo é absolvido da acusação de dirigir bêbado e de desacatar PM's - clique aqui.

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