MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Especialistas lembram da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica

Especialistas lembram da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica

De acordo com a RF, a DIPJ 2011 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa a 2010 deve ser entregue até o próximo dia 30/6. Daniel Takaki, advogado especialista em Direito Tributário do Manhães Moreira Advogados Associados, lembra que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a entregar a DIPJ de modo centralizado pela matriz ou sede dentro desse período, para evitar multas.

Da Redação

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Atualizado às 07:59


DIPJ 2011

Especialistas lembram da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica

De acordo com a RF, a DIPJ 2011 - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa a 2010 deve ser entregue até o próximo dia 30/6. Daniel Takaki, advogado especialista em Direito Tributário do Manhães Moreira Advogados Associados, lembra que todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a entregar a DIPJ de modo centralizado pela matriz ou sede dentro desse período, para evitar multas.

"Vale lembrar que o prazo para entrega da DIPJ é 30 de junho de 2011. Com relação à pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporadora e incorporada o prazo de entrega poderá variar conforme a data do evento de extinção, cisão, ou incorporação", informa, complementando que "caso a data do evento ocorra entre janeiro a maio de 2011, a DIPJ deve ser entregue até 30 de junho de 2011. E se a data do evento for entre junho a dezembro de 2011, a DIPJ dever ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento".

A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica à empresa incorporadora, caso a incorporadora e a incorporada estejam sob mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior a da incorporação.

A transmissão da DIPJ deve ser feita pela Internet através do site da própria RF.

De acordo com Ricardo Ciconelo, sócio administrador da banca, a pessoa jurídica que não apresentar a DIPJ, ou apresentá-la após o prazo fixado pela RFB, está sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o valor do imposto de renda informado na DIPJ, limitada a 20%. "Já a pessoa jurídica que apresentar a DIPJ com incorreções ou omissão, está sujeita à multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500", ressalta.

Ele acrescenta que até a data final da apresentação da DIPJ 2011, as empresas devem rever a estratégia e a política fiscal adotada até então. "A revisão e análise da DIPJ deve ser feita com cautela, a fim de se evitar eventuais contingências, bem como aproveitar oportunidades de economia fiscal", conclui Ciconelo.

_________

_________

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA