MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF - RJ pede suspensão de liminares que determinam posse de candidatos reprovados em concurso

STF - RJ pede suspensão de liminares que determinam posse de candidatos reprovados em concurso

O Estado do RJ ingressou no STF com pedido de Suspensão de Liminares concedidas pelo TJ/RJ em benefício de quatro candidatos que foram reprovados no XI Concurso Público para a Classe Inicial da Carreira de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. As liminares determinam que eles sejam nomeados e empossados no cargo até a decisão final em cada um dos processos em que se discute a reprovação.

Da Redação

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Atualizado em 22 de junho de 2011 14:28


Candidatos

STF - RJ pede suspensão de liminares que determinam posse de candidatos reprovados em concurso

O Estado do RJ ingressou no STF com pedido de Suspensão de Liminares concedidas pelo TJ/RJ em benefício de quatro candidatos que foram reprovados no XI Concurso Público para a Classe Inicial da Carreira de Delegado de Polícia do Estado do RJ. As liminares determinam que eles sejam nomeados e empossados no cargo até a decisão final em cada um dos processos em que se discute a reprovação.

Os candidatos questionam os resultados nas provas discursivas e orais das matérias de Direito e de Medicina Legal, bem como os critérios de correção das questões utilizados pela banca examinadora do concurso. Um deles questiona o resultado na fase de "investigação social" em que foram detectados fatos desabonadores em sua vida pregressa. Houve ainda alegação de supostas violações ao dever de publicação do gabarito das provas e de fundamentação de decisões referentes aos recursos administrativos interpostos para revisão das notas.

No pedido que deverá ser analisado pelo presidente do STF, o Estado do RJ alega violação ao princípio da separação dos Poderes. "Com efeito, a discussão de fundo se inicia com a manifesta invasão da esfera privativa da banca examinadora do concurso em questão, já que as decisões invalidam os gabaritos e as avaliações adotadas pelos examinadores, suplantando resultados que redundaram na reprovação dos candidatos e determinando sua nomeação e posse compulsória nos cargos. Tal procedimento fere, de modo iniludível, a separação dos Poderes consagrada no art. 2º da CF/88 (clique aqui)", argumenta o procurador do Estado.

_____________
______

Leia mais

  • 15/6/11 - TJ/PB decide que aprovados em concurso para o cargo de procurador do Estado devem ser nomeados - clique aqui.
  • 31/5/11 - JT de Maceió condena CEF a contratar advogados aprovados em concurso - clique aqui.
  • 25/5/11 - CNJ anula concurso para juiz em Santa Catarina - clique aqui.
  • 24/5/11 - STF - Mantida decisão que determina a nomeação dos aprovados em concurso público para oficial da Justiça do TJ/SP - clique aqui.
  • 13/10/09 - STJ - Reprovado em concurso para juiz só toma posse após trânsito em julgado da ação - clique aqui.

______

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...