MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. DF - Banco deve indenizar por mais de 400 cheques clonados de cliente

DF - Banco deve indenizar por mais de 400 cheques clonados de cliente

O BB foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 20 mil por danos morais. A cliente teve mais de 400 cheques clonados. A decisão é do juiz da 4ª vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Da Redação

domingo, 26 de junho de 2011

Atualizado em 24 de junho de 2011 14:39


Danos morais

DF - Banco deve indenizar por mais de 400 cheques clonados de cliente

O BB foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 20 mil por danos morais. A cliente teve mais de 400 cheques clonados. A decisão é do juiz da 4ª vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora alegou que, em 2004, sua conta corrente no BB foi clonada. Segundo ela, o gerente do banco resolveu abrir uma nova conta como forma de solucionar a questão e afirmou que a anterior seria cancelada, além de ser instaurado um processo de investigação interna.

No entanto, dois anos depois, a autora foi surpreendida pela cobrança de um cheque da conta extinta, fato que se repetiu poucos dias depois. A cliente afirmou que foi ao banco e obteve a informação de que nada poderia ser feito. A autora teria sido cobrada novamente por um cheque da conta extinta e após realizar boletim de ocorrência, o banco apresentou um relatório com o número de 424 cheques clonados.

Em pedido de tutela antecipada deferido pelo juiz, foi determinado que os órgãos de proteção ao crédito retirassem ou se abstivessem de incluir o nome da autora em seus cadastros.

O banco contestou, sob a alegação de que não houve dano à autora, pois não foi comprovada a negativação do nome da cliente. O banco, no entanto, reconheceu a clonagem dos cheques e a modificação da conta.

Na sentença, o juiz afirmou que a existência de dano ao consumidor não depende de o nome da autora ter sido inscrito no cadastro de mal pagadores. "(...) Foi a má prestação do serviço que originou todos os transtornos, ocasionando dano direto à autora", afirmou o magistrado.

"O banco é o responsável por indenizar aqueles que tiveram sua conta clonada, mormente o fato de que as tarifas pagas pelos serviços bancários se supõem suficientes para garantir tal serviço", complementou o juiz. O magistrado também ressaltou a negligência do réu ao deixar que fossem clonados mais de 400 cheques sem denunciar às autoridades judiciais. O juiz fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil.

  • Processo : 2008.01.1.037529-2

_________________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA