MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF da 2ª região nega indenização a advogada que processou OAB por fornecer seu endereço à polícia

TRF da 2ª região nega indenização a advogada que processou OAB por fornecer seu endereço à polícia

A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região negou o pedido de indenização de uma advogada por danos morais da OAB/RJ, por ter fornecido seu endereço à polícia, para cumprimento de um mandado de intimação. Na verdade, conforme ficou provado no processo, tratava-se de uma homônima, que estaria envolvida em uma ação penal que apura denúncia de extorsão supostamente cometida por policiais militares.

Da Redação

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Atualizado às 08:40


Informação

TRF da 2ª região - Negada indenização para advogada que processou OAB por fornecer seu endereço à polícia

A 6ª turma especializada do TRF da 2ª região negou o pedido de indenização de uma advogada por danos morais da OAB/RJ, por ter fornecido seu endereço à polícia, para cumprimento de um mandado de intimação. Na verdade, conforme ficou provado no processo, tratava-se de uma homônima, que estaria envolvida em uma ação penal que apura denúncia de extorsão supostamente cometida por policiais militares.

A indenização fora requerida na JF de São João de Meriti (Baixada Fluminense), que negou o pedido e, por conta disso, a advogada apelou ao TRF. A autora da causa sustentou que teve sua honra e autoestima atingidos.

Para o desembargador Federal Guilherme Calmon, relator do processo no Tribunal, o órgão de classe não praticou qualquer ato ilícito, tendo apenas fornecido as informações solicitadas pela autoridade. Para o magistrado que, em seu voto, citou jurisprudência e doutrina sobre o assunto, "meros dissabores e aborrecimentos não são suficientes para caracterização do dano moral".

No entendimento de Guilherme Calmon, não caberia à OAB negar ao poder público a informação solicitada, sendo seu dever cooperar para a investigação criminal: "Tal situação não pode constituir fato passível a ensejar indenização a título de danos morais", concluiu.

  • Processo : 2004.51.10.004965-8

_________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...