MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JF anula processo de reavaliação do defensivo agrícola cyhexatin

JF anula processo de reavaliação do defensivo agrícola cyhexatin

A juíza Federal substituta Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª vara do DF, anulou o processo de reavaliação dos defensivos agrícolas à base do princípio ativo "cyhexatin" desde a nota técnica preliminar.

Da Redação

terça-feira, 5 de julho de 2011

Atualizado em 4 de julho de 2011 16:24


Registro

JF anula processo de reavaliação do defensivo agrícola cyhexatin

A juíza Federal substituta Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª vara do DF, anulou o processo de reavaliação dos defensivos agrícolas à base do princípio ativo 'cyhexatin' desde a nota técnica preliminar.

Na ação proposta por SIPCAM ISAGRO BRASIL S/A contra a Agência de Vigilância Sanitária, a autora sustentou que a ré pretendia cancelar os registros em "afronta ao rito a tanto previsto, eis que o ato de reavaliação não conta com fundamentação idônea", além de ter inviabilizado a participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do IBAMA.

Argumentou a SIPCAM que a ANVISA editou resolução alterando o rito de reavaliação dos defensivos, encaminhando à consulta pública nota técnica recomendando o cancelamento de todos os defensivos agrícolas à base de cihexatina.

Já a Anvisa sustentou que há evidências da lesividade do 'cyhexatin' para a saúde humana, que observou o devido processo administrativo no curso da reavaliação do agrotóxico e que a autora não apresentou todos os estudos que possuía sobre os efeitos reprodutivos.

A juíza da 6ª vara ponderou que a decisão da ANVISA quanto à segurança da 'cyhexatina' e às medidas a serem tomadas é "insindicável, porque o motivo da reavaliação é toxicológico e cabe exclusivamente a ela avaliar a segurança do produto." Entretanto, afirmou que "não prospera é que os órgãos e entes que não dispõem de prerrogativas para decidir sobre a segurança de agrotóxicos queiram manifestar-se sobre o ponto." Para a magistrada, a agência violou o direito de ampla defesa e contraditório no processo administrativo ao não considerar em sua análise estudo técnico que apontava a segurança do produto, apresentado pela empresa interessada na manutenção do registro.

A ação foi conduzida pelos sócios Estela Soares de Camargo, Alexandre Serafim e Gabriel Rocco, do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados.

  • Processo : 20083400022395-5

__________

___________
______

Leia mais - Notícias

  • 22/6/11 - JF do RJ anula patente do anestésico Sevorane - clique aqui.

______

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...