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Fórum Ruy Barbosa: Portaria retifica período de suspensão dos prazos

Hoje, 7, o TRT da 2ª região publicou nova portaria acerca da suspensão e retomada dos prazos processuais em decorrência da paralisação parcial dos serviços nas unidades de 1ª instância, devido à greve dos servidores.

Da Redação

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Atualizado às 14:29


Greve dos servidores

 

Fórum Ruy Barbosa: Portaria retifica período de suspensão dos prazos

 

Hoje, 7, o TRT da 2ª região publicou nova portaria acerca da suspensão e retomada dos prazos processuais em decorrência da paralisação parcial dos serviços nas unidades de 1ª instância, devido à greve dos servidores.

 

Com a nova publicação, a suspensão dos prazos passa a ser considerada a partir do dia 20/6 (até o dia 6/7), e não mais a contar do dia 27/6, conforme portaria anterior.

 

Confira abaixo a íntegra da nova portaria.

_________

 

Portaria GP/CR 41/2011

 

Disciplina a suspensão dos prazos processuais em decorrência da paralisação parcial dos serviços nas unidades deste Tribunal, e dá outras providências.

 

O Presidente Regimental e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando os expedientes recebidos nesta Presidência noticiando a paralisação parcial dos serviços prestados em diversos órgãos e unidades integrantes do 1º grau de jurisdição, a partir de 20 de junho, em razão da greve dos servidores;

 

Considerando que a suspensão parcial de prazos, em face dos relatos esparsos, poderia prejudicar as partes, dificultando a apuração de seus vencimentos;

 

Considerando, ainda, a indisponibilidade parcial do sistema de peticionamento eletrônico (SISDOC) registrada no dia 5 de julho no período compreendido entre as 19h40 e 23h30,

 

Resolvem

 

Artigo 1º. Suspender os prazos processuais no âmbito do 1º grau de jurisdição deste Tribunal, Capital e demais municípios, no período de 20 de junho de 2011 a 6 de julho de 2011.

 

Parágrafo único. A contagem de prazos será retomada pelo período faltante, a partir do dia 7 de julho de 2011, inclusive.

 

Artigo 2º. Ficam revogadas as Portarias GP/CR nºs 37/2011 e 38/2011.

 

Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 6 de julho de 2011.

 

Carlos Francisco Berardo

Desembargador Presidente Regimental do Tribunal

 

Odette Silveira Moraes

Desembargadora Corregedora Regional

 

 

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