MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resolução do TJ/SP possibilitará que recursos sejam julgados virtualmente

Resolução do TJ/SP possibilitará que recursos sejam julgados virtualmente

Uma proposta de resolução do TJ/SP define que agravos de instrumento, agravos internos e embargos de declaração podem ser julgados virtualmente, seguindo o critério da turma julgadora.

Da Redação

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Atualizado às 09:56


Virtual

Resolução do TJ/SP possibilitará que recursos sejam julgados virtualmente

Uma proposta de resolução do TJ/SP define que agravos de instrumento, agravos internos e embargos de declaração poderão ser julgados virtualmente, seguindo o critério da turma julgadora.

De acordo com a proposta, o julgamento virtual irá acontecer da seguinte forma: o relator do processo encaminhará seu voto aos demais desembargadores por mensagem eletrônica, e a manifestação do segundo e do terceiro juízes, que poderão requisitar os autos para exame e visto, também ocorrerá mediante mensagem eletrônica. Caso haja divergência, o integrante discordante irá elaborar seu voto e o transmitirá ao relator e a outro juiz componente da turma. Serão publicados os dois votos, e irá prevalecer para o acórdão aquele que for acolhido pela maioria.

Em seu art. 2, a resolução define também que os MSs e HCs originários poderão ser julgados virtualmente, desde que, ao relatar o processo e enviá-lo ao revisor, ou o voto ao segundo e terceiro juízes, de acordo com o caso, seja concedido o prazo de 10 dias para manifestação do propósito de realizar sustentação oral.

A proposta se assemelha a portaria 13, do TJ/RJ, publicada em maio, que permite o julgamento virtual de embargos de declaração e agravos regimentais, sem a realização de sessões pública. A portaria gerou polêmica e foi criticada pela OAB/RJ. Para a entidade, o simples anúncio das decisões tomadas por meio virtual não seria suficiente para garantir o caráter público do julgamento.

  • Confira abaixo a íntegra da proposta.

_____

_____________
__________

Leia mais - Notícias

  • 28/5/11 - OAB/RJ questiona portaria que criou julgamento virtual no TJ/RJ – clique aqui.

Leia mais - Amanhecidas

  • 30/5/11 - "Acompanho o relator" - Há uma novidade no meio jurídico que pode acabar pegando, caso não seja defenestrada no ninho. Trata-se de uma portaria do TJ/RJ que inventou o julgamento virtual para alguns recursos. – clique aqui.

_________



Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...