MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. RS - Sancionada lei estadual que pune trotes para serviços de emergência

RS - Sancionada lei estadual que pune trotes para serviços de emergência

O governo do RS sancionou a lei 13.759/11 que obriga o ressarcimento aos cofres públicos das despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços de emergências envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais. A lei publicada no dia 18/7, no Diário Oficial do Estado, é de autoria do deputado estadual Carlos Gomes (PRB).

Da Redação

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Atualizado às 08:31


Trotes

RS - Sancionada lei estadual que pune trotes para serviços de emergência

O governo do RS sancionou a lei 13.759/11, que obriga o ressarcimento aos cofres públicos das despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços de emergências envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

A lei, publicada no dia 18/7, no Diário Oficial do Estado, é de autoria do deputado Estadual Carlos Gomes (PRB).

Pela nova lei, o ressarcimento será feito via cobrança na fatura de serviços telefônicos, e a determinação entra em vigor desde já.

 

_______

LEI N.º 13.759, DE 15 DE JULHO DE 2011.
(publicada no DOE nº 137, de 18 de julho de 2011)

Dispõe sobre o ressarcimento ao Estado, via cobrança na fatura de serviços telefônicos, por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Sul, via cobrança na fatura de serviços telefônicos, por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais.

Art. 2º O responsável pela linha telefônica que gerar acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, as eventuais despesas relacionadas ao atendimento.

Parágrafo único. Entende-se por acionamento indevido aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento à emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2011.

__________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA