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CNMP aprova mudanças no envio de informações sobre atividades dos MPs

O Plenário do CNMP aprovou nessa terça, 19/7, resolução que estabelece novos indicadores e parâmetros para prestação das informações sobre a atuação dos MPs estaduais e da União ao CNMP. A decisão cria novos parâmetros e formas para o envio de informações sobre as atividades do MP ao Conselho. Além disso, a resolução adapta os relatórios anual e mensais ao previsto na Resolução CNMP 63/11, que institui as Tabelas Unificadas no MP.

Da Redação

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Atualizado às 08:40


Atividades

CNMP aprova mudanças no envio de informações sobre atividades dos MPs

O Plenário do CNMP aprovou nessa terça, 19/7, resolução que estabelece novos indicadores e parâmetros para prestação das informações sobre a atuação dos MPs estaduais e da União ao CNMP. A decisão cria novos parâmetros e formas para o envio de informações sobre as atividades do MP ao Conselho. Além disso, a resolução adapta os relatórios anual e mensais ao previsto na Resolução CNMP 63/11 (clique aqui), que institui as Tabelas Unificadas no MP.

A intenção da nova regra é dar mais transparência às atividades do MP, facilitando o controle da atuação nas áreas de gestão de pessoas, tecnologia da informação, gestão estrutural, gestão orçamentária. A resolução também aprimora os parâmetros para envio, ao CNMP, das informações relativas à atuação funcional de promotores e procuradores.

Segundo o texto, os dados administrativos sobre estrutura de pessoal, tecnologia da informação, orçamentária e financeira serão apresentados pelos MPs até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. Já as informações sobre atuação funcional devem ser apresentadas até o último dia do mês subsequente. Há uma série de novos parâmetros de informação, que serão implantados gradualmente em três anos.

O texto foi elaborado por grupo de trabalho composto por conselheiros, membros auxiliares do CNMP e promotores e procuradores e apresentado ao Plenário do Conselho pelo conselheiro Cláudio Barros. Com a decisão, ficam revogadas as resoluções CNMP 32 e 33, que tratam do mesmo tema.

  • Confira abaixo a íntegra do texto aprovado.

__________

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

RESOLUÇÃO N.º xx, de XX de XXXX de 2011

Dispõe sobre a aplicação do controle da atuação da gestão de pessoas, da Tecnologia da Informação, da gestão estrutural, da gestão orçamentária do Ministério Público, bem como da atuação funcional de seus Membros.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que foi decidido na xxª Sessão Extraordinária, realizada em xx de xxxx de 2011, CONSIDERANDO o disposto no artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO as autonomias administrativas e financeiras do Ministério Público, previstas no texto Constitucional.

CONSIDERANDO a necessidade da obtenção de dados para prestação de contas à sociedade das atividades do Ministério Público, assim como para subsidiar a elaboração de relatório anual nos termos do artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso V, da Constituição Federal, com sugestões ao aperfeiçoamento da Instituição, que deverá integrar a mensagem prevista com o artigo 84, inciso XI, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO o que disciplina o artigo 128, parágrafo único, letra "a", do Regime Interno do Conselho do Nacional do Ministério Público.

CONSIDERANDO a necessidade e a importância de serem instituídos mecanismos de aferição do desempenho do Ministério Público, como forma de subsidiar o planejamento estratégico da Instituição.

CONSIDERANDO a edição da resolução nº 63, de 1º de dezembro de 2010, deste Conselho que padroniza e uniformiza a terminologia das atividades das unidades do Ministério Público.

RESOLVE:

Art. 1° - O Ministério Público da União e dos Estados disponibilizarão ao Conselho Nacional do Ministério Público informações referentes à estrutura de pessoal, tecnologia da informação, orçamentária e financeira, inclusive os comprometimentos quadrimestrais em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as informações sobre o desempenho funcional do Ministério Público.

§1° - Os dados referentes à estrutura de pessoal, tecnologia da informação, orçamentária e financeira descritos no Anexo I desta Resolução, serão prestados pela Procuradoria- Geral ou por quem detiver delegação para tanto, anualmente, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

§2° - As informações sobre o desempenho funcional, descritas nos demais Anexos, serão prestadas pela Procuradoria-Geral ou por quem detiver delegação para tanto, mensalmente, até o último dia do mês subseqüente, observando-se o disposto no artigo 4º.

§3° - As informações prestadas pelos ramos do Ministério Público da União e dos Estados subsidiarão a elaboração do relatório anual de que trata o caput do art. 132 do Regimento Interno deste Conselho.

§4° - Os dados referidos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, estarão, respectivamente, sob a supervisão da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro e do Núcleo de Ação Estratégica.

Artigo 2º - Os questionários para a coleta de informações ministeriais passam a vigorar com as alterações constantes dos anexos a esta Resolução, observando as nomenclaturas das Tabelas Unificadas do Ministério Público.

Artigo 3º - Os questionários serão atualizados em consonância com as Tabelas Unificadas do Ministério Público.

Artigo 4º - Ficam estabelecidos os seguintes prazos para disponibilização dos dados referidos no parágrafo 2º do artigo 1º:

I - Os dados mensais relativos ao ano de 2011 serão prestados de acordo com os Anexos I, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII;

II - Os dados mensais relativos ao ano de 2012 serão prestados de acordo com os Anexos I, II, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVI, e XVII;

III - Os dados mensais relativos ao ano de 2013 e seguintes serão prestados de acordo com os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.

Artigo 5º - Os dados serão disponibilizados por meio eletrônico, na forma estabelecida por este Conselho.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções de Nº 12, 25, 32 e 33.

Brasília, xx de junho de 2011.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público em exercício

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