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As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

REFLEXÕES SOBRE A CHAMADA "PEC DOS RECURSOS" Por Marcelo Knopfelmacher e Roberto Podval Conforme amplamente divulgado, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, apresentou, no fim do mês de março, em mesa redonda organizada pela Escola de Direito da FGV, no Rio de Janeiro, aquela que se convencionou denominar PEC dos Recursos. Tratava-se, na sua versão original, de Proposta de Emenda Constitucional por meio da qual pretendia S.Exa. a alteração do texto da nossa Constituição para dele fazer constar que a interposição/admissibilidade dos Recursos interpostos aos Tribunais Superiores (STJ e STF) "não obstará o trânsito em julgado da decisão de segunda instância".

Da Redação

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Atualizado às 14:29


Informativo nº 134

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

REFLEXÕES SOBRE A CHAMADA "PEC DOS RECURSOS"

Por Marcelo Knopfelmacher e Roberto Podval - Conforme amplamente divulgado, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, apresentou, no fim do mês de março, em mesa redonda organizada pela Escola de Direito da FGV, no Rio de Janeiro, aquela que se convencionou denominar PEC dos Recursos. Tratava-se, na sua versão original, de Proposta de Emenda Constitucional por meio da qual pretendia S.Exa. a alteração do texto da nossa Constituição para dele fazer constar que a interposição/admissibilidade dos Recursos interpostos aos Tribunais Superiores (STJ e STF) "não obstará o trânsito em julgado da decisão de segunda instância". (Leia mais).

A LIBERDADE LONGE DO SUPREMO

Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira - Caso seja aprovada, a PEC dos recursos suprimirá de tribunais superiores a apreciação do valor fundamental do ser humano, que é a liberdade. Vejo como demonstração de pouca convicção no acerto e na própria legalidade da PEC dos recursos a afirmação de que, se ela estivesse em vigor, Pimenta Neves já estaria preso há tempos. Sabem os que assim alegam que esse é um argumento apenas de efeito para uma sociedade leiga e sedenta pela prisão alheia, pois não corresponde à realidade de nosso sistema penal. Pimenta Neves poderia, sim, estar encarcerado, mesmo na vigência do atual sistema, se a sua prisão fosse considerada necessária pelos magistrados que examinaram o seu processo. (Leia mais).

ADVOGADO NÃO RESPONDE PESSOALMENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente. (Leia mais).

ADVOGADO QUE VIOLA SIGILO EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DEVE INDENIZAR

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um advogado por violação de sigilo em um processo de investigação de paternidade. O profissional enviou para a casa do suposto pai e para a igreja onde ele atuava como pastor documentos referentes ao processo de investigação de paternidade movido por sua cliente. O ato provocou situação de constrangimento e humilhação no âmbito familiar e social do pastor. Sua mulher pediu o divórcio. O julgamento da apelação ocorreu no dia 20 de julho. Cabe recurso. (Leia mais).

ESCRITÓRIO NÃO PAGA PIS E COFINS SOBRE RECEITAS COM ALUGUEL DE IMÓVEL

Utilizando a tese de que as receitas tributadas pelo PIS e pela Cofins são apenas as decorrentes da atividade principal da empresa, um escritório de advocacia gaúcho ganhou o direito de excluir da base de cálculo dos tributos o que fatura com o aluguel de imóveis próprios. Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito e reconheceu que, como bancas só podem prestar serviços jurídicos, essa é a única fonte de renda sobre a qual incide o PIS e a Cofins, que tributam o faturamento. (Leia mais).

INCIDEM HONOR ÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

Em Medida Cautelar de Exibição de Documentos, incide o princípio da sucumbência. Logo, cabe à parte ré, se restou vencida no processo, arcar com o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios. Este foi o entendimento da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento à apelação de um cliente que se insurgiu contra aspecto da sentença que deixou de condenar a BV Financeira a arcar com os honorários de sucumbência. (Leia mais).

DESRESPEITAR O ADVOGADO PODE SE TORNAR CRIME

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que quer punir quem desrespeitar o advogado no exercício de sua função. Se aprovado, vai alterar o Estatuto da Advocacia e o Código Penal. O deputado Junji Abe (DEM-SP), autor da proposta de número 857, conta que se tem visto "o verdadeiro massacre da classe dos advogados, exposta a atitudes pouco dignas, quando não à sanha enfurecida de funcionários autoritários". Filho de imigrantes, ele não tem carreira na advocacia. (Leia mais).

NÃO CABE AO MPF QUESTIONAR CONTRATO DE ADVOGADO E CLIENTE

Foi julgada improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 10 advogados de Jales por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal daquela localidade. Na sentença, a juíza federal substituta, Karina Lizie Holler, afirma que "não compete ao Ministério Público Federal imiscuir-se nas relações contratuais entabuladas entre o causídico e seu cliente. A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar profissional suspeito de abusos, para se limitar o conteúdo da avença ou ainda para se impedir o cumprimento de cláusulas contratuais previamente acordadas". (Leia mais).

EM SÃO PAULO, ADVOCACIA CONSEGUE CONTER REAJUSTE DO ISS

Após intenso movimento político para tentar conter um iminente aumento na tributa ção de sociedades uniprofissionais, a advocacia paulista saiu vitoriosa. Conseguiu evitar, na Câmara dos Vereadores de São Paulo, a aprovação do texto original do projeto de lei, de autoria do Executivo, que alterava a legislação tributária do ISS e poderia incluir a advocacia entre as atividades de caráter empresarial. (Leia mais).

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