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TJ/SP - Parcelar multas de trânsito em Franca é inconstitucional

O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente, em sessão realizada na última quarta-feira, 27, a ADIn da lei municipal 7.296/09 da cidade de Franca. A ação foi movida pelo prefeito que alegou vicio de iniciativa. A lei impugnada, de autoria da Câmara, dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito e taxa de estadia por apreensão de veículo automotor.

Da Redação

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Atualizado às 08:49


ADIn

TJ/SP entende que parcelar multas de trânsito em Franca é inconstitucional

O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente, em sessão realizada na última quarta-feira, 27, a ADIn da lei municipal 7.296/09 da cidade de Franca. A ação foi movida pelo prefeito que alegou vicio de iniciativa. A lei impugnada, de autoria da Câmara, dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito e taxa de estadia por apreensão de veículo automotor.

O desembargador Armando Toledo, relator, julgou procedente a ação movida pelo Poder Executivo e inconstitucional a lei municipal. Em votação unânime, os integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator.

 

  • Processo : ADIn 9032621.82.2009.8.26.000 - clique aqui.

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