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Baú migalheiro - STF concede HC impetrado por Rui Barbosa em favor dos presos a bordo do vapor Júpiter

á 118 anos, no dia 9 de agosto de 1893, o STF concedeu o habeas-corpus requerido pelo conselheiro Rui Barbosa em favor dos presos a bordo do vapor "Júpiter", - "visto ser ilegal a conservação da prisão em que se acham, desde que se verifica pelos autos, e pelas informações prestadas, que os fatos que lhes são imputados não constituem crimes que os sujeitem ao foro militar".

Da Redação

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Atualizado em 8 de agosto de 2011 14:47


Baú migalheiro

STF concede HC impetrado por Rui Barbosa em favor dos presos a bordo do vapor Júpiter

Há 118 anos, no dia 9 de agosto de 1893, o STF concedeu o habeas-corpus requerido pelo conselheiro Rui Barbosa em favor dos presos a bordo do vapor "Júpiter", - "visto ser ilegal a conservação da prisão em que se acham, desde que se verifica pelos autos, e pelas informações prestadas, que os fatos que lhes são imputados não constituem crimes que os sujeitem ao foro militar".

Informara o Governo ao Tribunal que os pacientes tinham sido aprisionados a bordo daquele paquete, "armado em guerra contra o Governo da República pelo Almirante reformado Eduardo Wandenkolk", e cuja captura fora ordenada ao cruzador "República". Pelos documentos juntos, - esclarecia o ofício, - se convencerá o Tribunal de que os paisanos presos a bordo do paquete "Júpiter", ou faziam parte da sua tripulação, ou representavam os revolucionários do Estado do Rio Grande do Sul, que determinaram a intervenção do Governo Federal, em conformidade do art. 6º, n. 3, da Constituição da República. Uns se combinaram com o Almirante reformado Eduardo Wandenkolk para que ele convertesse o navio mercante "Júpiter" em vaso de guerra hostil ao Governo da República, outros concorreram com aqueles para que no Rio Grande do Sul o mesmo almirante se apoderasse de todas as embarcações ao serviço do Governo naquela barra, da canhoneira "Camocim", aprisionando os oficiais e praças que não conseguiram seduzir".

Concedido o habeas-corpus, o Governo, por ofício do ministro da Guerra, datado de 10, comunicando ter mandado imediatamente soltar os pacientes, estranhava, entretanto, não ter sido a decisão fundamentada "apesar de envolver graves questões de ordem pública e de surpreendente impugnação das leis aplicáveis".

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