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Baú migalheiro: STF reformou sentença que condenou a União ao pagamento de prêmio a Antonio Coelho Rodrigues pela confecção do projeto do CC

Há 108 anos, no dia 22 de agosto de 1903, contra os votos dos ministros Piza E Almeida e Pindaíba da Matos, o STF, dando provimento à apelação interposta pelo procurador da República, da seção do Distrito Federal, da sentença do juiz Federal da mesma seção, que condenara a União a pagar ao Dr. Antonio Coelho Rodrigues a quantia de 100:000$000, importância do prêmio estipulado pela confecção do projeto do Código Civil, reformou a mesma sentença para julgar o autor apelado carecedor da ação proposta, atendendo a que o direito ao prêmio a ele prometido não se tinha completado pela circunstância de não ter sido dito projeto aceito pelo Governo, como base do futuro Código Civil, e não aproveitar ao apelado a alegação de que a notificação da não aceitação do referido projeto por parte do Governo só lhe fôra feita fora do prazo estipulado no respectivo contrato.

Da Redação

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Atualizado às 08:35


Baú migalheiro


STF reformou sentença que condenou a União ao pagamento de prêmio a Antonio Coelho Rodrigues pela confecção do projeto do CC

Há 108 anos, no dia 22 de agosto de 1903, contra os votos dos ministros Piza E Almeida e Pindaíba da Matos, o STF, dando provimento à apelação interposta pelo procurador da República, da seção do Distrito Federal, da sentença do juiz Federal da mesma seção, que condenara a União a pagar ao Dr. Antonio Coelho Rodrigues a quantia de 100:000$000, importância do prêmio estipulado pela confecção do projeto do Código Civil, reformou a mesma sentença para julgar o autor apelado carecedor da ação proposta, atendendo a que o direito ao prêmio a ele prometido não se tinha completado pela circunstância de não ter sido dito projeto aceito pelo Governo, como base do futuro Código Civil, e não aproveitar ao apelado a alegação de que a notificação da não aceitação do referido projeto por parte do Governo só lhe fôra feita fora do prazo estipulado no respectivo contrato.

Como procurador-geral da República, o ministro Lucio de Mendonça, emitindo seu parecer, acentuou não ter o apelado - "o mínimo direito a haver mais cem contos dos cofres da República pelo imprestável projeto de Código, que já tão caro nos custa, além dos vencimentos pagos ao autor durante a confecção da obra e despesas de impressão e gratificação à comissão revisora. Não é sem razão que o apelado mais uma vez compara o seu caso ao do italiano morto, logo em começo da revolução de setembro, pelas forças legais; nenhum dos dois cadáveres, nem o do marinheiro, nem o do projeto, valia os cem contos reclamados".

Replicando à sua arguída suspeição, por ter sido diretor-geral da Justiça que funcionara no processo administrativo, - concluiu assim o seu parecer: "o apelado, com toda a sua sabença jurídica, ignora que o procurador-geral da República, não é juiz; não é por longanimidade sua que não se afasta da discussão no Tribunal o representante da Fazenda, que ele teve a vaidosa ideia de que foi nomeado expressamente por causa deste pleito! Vá o apelado com este desengano; mas, como é dado à meditação da Bíblia, e sem sair dos profetas, além de consolar-se com o c. XVIII, 5, de Jeremias, que cita, conforte-se também com o c. IV, n 12, de Ezequiel".

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