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Liminar determina bloqueio de investimentos do governo líbio no país

O juiz Federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª vara em SP, concedeu liminar determinando o bloqueio de investimentos do governo líbio no país que foram localizados no Banco ABC Brasil S/A e na ABC Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. As referidas instituições possuem como controladora a Arab Banking Corporation, que por sua vez é controlada pelo Banco Central da Líbia.

Da Redação

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Atualizado às 08:45


Líbia

Liminar determina bloqueio de investimentos do governo líbio no país

O juiz Federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª vara em SP, concedeu liminar determinando o bloqueio de investimentos do governo líbio no país que foram localizados no Banco ABC Brasil S/A e na ABC Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. As referidas instituições possuem como controladora a Arab Banking Corporation, que por sua vez é controlada pelo Banco Central da Líbia.

De acordo com a AGU, a ação visa atender a duas resoluções editadas em 2011 pelo Conselho de Segurança da ONU que determinam aos países membros do Conselho o congelamento dos ativos destinados ao governo da Líbia a fim de impedir o financiamento de armamento e o desrespeito aos direitos humanos e à violência contra a sociedade civil.

O juiz esclarece na decisão que diante das instabilidades jurídico-políticas verificadas no país árabe, bem como "sistemática violação aos direitos humanos" é que foram editadas as resoluções da ONU. Nesse sentido, a medida deferida "não implica ingerência ou restrição de nenhuma espécie na administração ordinária das instituições financeiras, nem tampouco embaraça o exercício de suas atividades comerciais, mas produz efeitos, tão somente, de ordem societária, na medida em que impede a alienação da participação societária da controladora estrangeira e determina que se retenham, por ora, a remuneração [...] seja por intermédio da distribuição dos dividendos ou dos juros sobre o capital próprio".

O magistrado ressalta também que o indeferimento do pedido liminar feito pela AGU poderia ocasionar um prejuízo irreparável aos bens protegidos pelas resoluções da ONU, ao passo que o deferimento, além de não impedir as atividades comerciais das duas instituições, ainda resguarda o direito do povo líbio "de ter a ele disponibilizada, doravante, a importância embargada".

  • Processo : 0015889-22.2011.403.6100

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