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Adiado o início da utilização obrigatória do ponto eletrônico

Reconsiderando o decidido no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, o ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi, resolveu adiar para o próximo dia 3 de outubro o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).

Da Redação

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Atualizado às 15:45


Controle

Adiado o início da utilização obrigatória do ponto eletrônico

Reconsiderando o decidido no art. 31 da portaria 1.510, de 21/8/09, o ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Lupi, resolveu adiar para o próximo dia 3/10 o início da utilização obrigatória do REP - Registrador Eletrônico de Ponto.

A decisão foi justificada pelo recebimento recente de inúmeras manifestações encaminhadas ao MTE por entidades de representação nacional no âmbito do governo Federal, que tem, juntamente com a referida pasta, o firme compromisso em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira, no sentido de aperfeiçoar o SREP - Sistema Registrador Eletrônico de Ponto.

Veja abaixo a portaria publicada no DOU.

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PORTARIA Nº 1.752, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Publicado no DOU 01/09/2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto - REP previsto no Art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,

Considerando o firme compromisso do Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 3 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

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