MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

O Estado de SP foi admitido como amicus curiae na ADIn que discute a tributação por ICMS nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria por internet, telemarketing ou showroom. O pedido foi aceito pelo ministro Luiz Fux, relator do processo.

Da Redação

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Atualizado às 08:47


Amicus curiae

Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

O Estado de SP foi admitido como amicus curiae na ADIn que discute a tributação por ICMS nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria por internet, telemarketing ou showroom. O pedido foi aceito pelo ministro Luiz Fux, relator do processo.

A ação foi ajuizada na Corte pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contra o protocolo ICMS 21/11, do Confaz. 

O protocolo prevê a exigência de pagamento do imposto de acordo com a alíquota interestadual à unidade federada de destino da operação, mesmo nas hipóteses em que o consumidor não seja contribuinte do tributo. Para a CNC, o dispositivo questionado viola o art. 155, parágrafo 2º da CF/88 (clique aqui), ao ensejar a perspectiva de bitributação diante do recolhimento do imposto também no estado de origem.

O Estado de SP requereu o ingresso na condição de amigo da Corte, manifestando-se pela declaração de inconstitucionalidade do protocolo. Ao aceitar o pedido, o ministro Luiz Fux disse que o Estado de SP é diretamente atingido pela sistemática instituída pelo protocolo do Confaz.

Liminar

Diante da "relevância da argumentação exposta na inicial", o relator determinou, ainda, que sejam solicitadas informações no prazo comum de cinco dias às autoridades responsáveis pelo ato questionado.

Na sequência, o ministro deu três dias sucessivos para que a AGU e a PGR se manifestem sobre o tema. Com estas informações, o ministro disse que deve levar o caso para que o plenário decida sobre o pedido de liminar.

Além de SP, admitido pelo relator no último dia 6, já integram a ação, na mesma condição de amicus curiae, o DF e 17 Estados da federação: AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO e SE.

__________
_______

Leia mais - Notícias

  • 25/8/11 - OAB contesta decreto que cobra ICMS de compras feitas por internet - clique aqui.
  • 20/8/11 - STJ decide que amicus curiae não tem direito à sustentação oral - clique aqui.

Leia mais - Artigo

  • 6/9/11 - Barrados no baile - José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro - clique aqui.

__________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...