MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Liminar obriga empresa e escritório de advocacia a cessarem práticas lesivas

Liminar obriga empresa e escritório de advocacia a cessarem práticas lesivas

A juíza Federal Rosana Ferri Vidor, da 2ª vara de São Paulo, concedeu a liminar requerida em ação civil pública movida pelo MPF/SP, obrigando uma empresa e um escritório de advocacia nas pessoas de seus sócios, a deixarem de fazer publicidade ou qualquer tipo de convocação ou apelo a aposentados, visando angariar clientela para propositura de medidas judiciais para revisão de suas aposentadorias. A decisão é de 12/9.

Da Redação

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Atualizado às 08:50


ACP

Liminar obriga empresa e escritório de advocacia a cessarem práticas lesivas

A juíza Federal Rosana Ferri Vidor, da 2ª vara de São Paulo, concedeu a liminar requerida em ação civil pública movida pelo MPF/SP, obrigando uma empresa e um escritório de advocacia nas pessoas de seus sócios, a deixarem de fazer publicidade ou qualquer tipo de convocação ou apelo a aposentados, visando angariar clientela para propositura de medidas judiciais para revisão de suas aposentadorias. A decisão é de 12/9.

A liminar determina também que os réus limitem os honorários advocatícios exigidos ao percentual máximo de 30% dos valores econômicos pretendidos nas ações judiciais, tendo como parâmetro o art. 260 do CPC (clique aqui). De acordo com esse artigo, a porcentagem de 30% é a máxima que pode ser aplicada e incide sobre a soma dos valores atrasados e o acréscimo que o segurado receber no primeiro ano após a propositura da ação.

Foi determinado que os réus procedam à revisão dos contratos de honorários já celebrados nos limites estabelecidos (30%), com devolução dos valores cobrados indevidamente.

A magistrada, em sua decisão, também acolheu pedido do MPF de que sejam revisados todos os contratos já celebrados para que se devolva integralmente os valores já pagos à Aposentadoria S.A.- por não ser uma empresa de advocacia - e, caso os interessados queiram assinar novo contrato com o escritório, que os honorários a serem pagos respeitem o limite dos 30% e ainda sejam descontados dos valores já desembolsados à Aposentadoria S/A.

A decisão liminar também reconheceu a conexão com o processo movido pela OAB/SP já protocolado na 2ª vara, que é baseado no mesmo inquérito.

Novos inquéritos

O MPF em São Paulo possui outros três inquéritos civis públicos que apuram o trabalho de escritórios que agem de forma semelhante à esta empresa e ao escritório. Os inquéritos investigam as práticas de captação de clientes desses escritórios de advocacia e se a OAB/SP está tomando as medidas necessárias.

  • Processo : ACP 0015394-75.2011.4.03.6100

__________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...