MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cade arquiva processo administrativo em que se questionava modelo de tributação de cigarros

Cade arquiva processo administrativo em que se questionava modelo de tributação de cigarros

O Cade arquivou processo administrativo instaurado a pedido do Sindifumo-SP - Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo que pleiteava o reconhecimento dos alegados efeitos anti-concorrenciais do modelo de tributação atual pelo IPI. O Sindifumo-SP, em que são associadas duas das três indústrias de fumo instaladas no Estado, e estão em funcionamento, questionava o modelo de tributação de cigarros no Brasil.

Da Redação

sábado, 17 de setembro de 2011

Atualizado em 16 de setembro de 2011 14:14


Indústria do tabaco

Cade arquiva processo administrativo em que se questionava modelo de tributação de cigarros

O Cade arquivou processo administrativo instaurado a pedido do Sindifumo-SP - Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo que pleiteava o reconhecimento dos alegados efeitos anti-concorrenciais do modelo de tributação atual pelo IPI. O Sindifumo-SP, em que são associadas duas das três indústrias de fumo instaladas no Estado, e estão em funcionamento, questionava o modelo de tributação de cigarros no Brasil.

O Cade reconheceu que esta não seria a via adequada para a análise deste tipo de questão, posto não se tratar de conduta anti-concorrencial e sim de análise de regras regulatórias, com abordagem de questões meramente tributárias, extrapolando as suas atribuições e prerrogativas. A Secretaria de Acompanhamento Econômico, a Secretaria de Direito Econômico, a procuradoria do Cade e o MPF já haviam opinado na mesma linha. As fabricantes de cigarro que recolhiam regularmente o IPI de acordo com o regime em vigor estariam tão somente cumprindo a legislação tributária, sem cometer qualquer ilícito concorrencial.

  • Processo: 08700.003984/2010-85

__________

ATA DA 499ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2011

Às 10h20 do dia quatorze de setembro de dois mil e onze, o Presidente do CADE, Fernando de Magalhães Furlan, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Ricardo Machado Ruiz, Alessandro Octaviani Luis, Elvino de Carvalho Mendonça.

Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante do Ministério Público Federal, Luiz Augusto Santos Lima e a Secretário do Plenário, Clovis Manzoni dos Santos Lores. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcos Paulo Verissimo.

Julgamentos

07. Procedimento Administrativo No- 08700.003984/2010-85

Requerente: Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo - Sindifumo/SP
Advogados: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Viviane Greche
Gonçalves Pranckevicius e outros
Interessada: Souza Cruz S.A.
Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão e outros Relator: Conselheiro Ricardo Machado Ruiz
Manifestou-se pelo Requerente, o Dr. Rodrigo Zingales Oller do Nascimento. Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE, Dr. Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.

Decisão

O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento do procedimento administrativo, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

_______

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA