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Bancário discriminado por ser banespiano receberá indenização

A 8ª turma do TRT da 3ª região reformou sentença para condenar instituição financeira a indenizar funcionário que alegou ter sofrido constantes humilhações em seu ambiente de trabalho, por meio de cobrança de metas impossíveis de serem cumpridas, sob ameaça de dispensa.

Da Redação

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Atualizado às 08:52


Justiça Trabalhista

Bancário discriminado por ser banespiano receberá indenização

A 8ª turma do TRT da 3ª região reformou sentença para condenar instituição financeira a indenizar funcionário que alegou ter sofrido constantes humilhações em seu ambiente de trabalho, por meio de cobrança de metas impossíveis de serem cumpridas, sob ameaça de dispensa.

Relatou o trabalhador que era taxado, por seu superior, de ultrapassado e incompetente. Além disso, o gerente geral da instituição tratava-o de forma pejorativa, chamando-o de banespiano, alusão ao fato de ter sido empregado do Banco Banespa, comprado pelo Banco Santander. Por isso, o reclamante pediu a condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

O juiz de 1º Grau negou o pedido do empregado por entender que a mudança do setor público para o privado fez com que o trabalhador sentisse um pouco as alterações, principalmente a questão das metas, mas nada que levasse ao direito de reparação.

Analisando o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, relator do recurso, observou que o reclamante foi contratado em agosto de 1982, para prestar serviços técnicos e administrativos no Banespa, sendo dispensado sem justa causa, em fevereiro de 2008, pelo Banco Santander, após passar pelas funções de escriturário e caixa.

Uma das colegas do reclamante declarou que as metas cobradas dos empregados eram impossíveis de serem cumpridas e que, por essa razão, eram advertidos verbalmente e ameaçados de dispensa. A depoente assegurou que já presenciou o reclamante ser chamado pejorativamente de banespiano por diversas vezes, e mais, que ele estava ultrapassado e que a instituição precisava de sangue novo. Era comum, também, o gerente geral dizer que o trabalhador era incompetente. Essas situações ocorriam em reuniões e na frente dos demais empregados.

Para o desembargador, não há dúvidas de que o empregado foi constantemente tratado com rigor excessivo, discriminado e humilhado em seu trabalho, principalmente pelo gerente geral, ficando caracterizado o assédio moral. Nesse contexto e considerando o longo período em que as ofensas ocorreram e, ainda, o lucro líquido da instituição no ano de 2006, o relator condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$30 mil.

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