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IAB defende manutenção dos poderes do CNJ

Em sessão plenária, o IAB acolheu proposta do Ex-Presidente Calheiros Bomfim visando apoio ostensivo à manutenção dos poderes do CNJ, notadamente os relativos à Corregedoria Nacional de Justiça. A Emenda Constitucional 45 estatui que ao CNJ compete apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.

Da Redação

sábado, 15 de outubro de 2011

Atualizado em 14 de outubro de 2011 14:36


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IAB defende manutenção dos poderes do CNJ

Em sessão plenária, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros acolheu proposta do ex-presidente Calheiros Bomfim visando apoio ostensivo à manutenção dos poderes do CNJ, notadamente os relativos à Corregedoria Nacional de Justiça.

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A EC 45 estatui que ao CNJ compete apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TCU.

Assim como, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

Ora, se o CNJ tem poderes para receber e conhecer das reclamações contra membros do Poder Judiciário e avocar processos disciplinares em curso ou mesmo arquivados pelas Corregedorias locais, não há como prosperar a Adin proposta perante o STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

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