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OAB/SP propõe transferir gestão do convênio de assistência judiciária

A OAB/SP divulgou hoje, 26, nota pública assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D´Urso que propõe transferir a gestão do convênio de assistência judiciária para a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de SP.

Da Redação

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Atualizado às 15:26


Convênio

OAB/SP propõe transferir gestão do convênio de assistência judiciária

A OAB/SP divulgou hoje, 26, nota pública assinada pelo presidente Luiz Flávio Borges D'Urso que propõe transferir a gestão do convênio de assistência judiciária para a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de SP.

A nota reúne uma série de deliberações do Conselho Seccional sobre o Convênio de Assistência Judiciária, firmado entre a Ordem e a Defensoria Pública e que propicia atendimento jurídico a pessoas carentes.

O documento repudia os enunciados e comunicados da Defensoria Pública que vêm modificando unilateralmente as condições do convênio, como a protelação do pagamento dos honorários. Cita, como exemplo, que das 55 mil certidões expedidas pelo Judiciário para pagamento dos advogados, em setembro, 13 mil foram injustamente devolvidas.

A OAB/SP também lamenta a posição da Defensoria Pública em firmar posição contra a renovação do Convênio de Assistência Judiciária desde 2007, mantido atualmente graças a uma liminar obtida pela Ordem na JF, e critica a assinatura de diversos convênios de assistência judiciária firmado com estranhos pela Defensoria, em conflito com a Constituição Estadual e a LC 988/06.

Diante dos impasses e dificuldades em manter o diálogo institucional com a Defensoria Pública e da posição adotada por esta contra o próprio convênio, OAB/SP decidiu pelo encaminhamento de proposta de alteração da LC 988/06, para retirar a gestão do Convênio das mãos da Defensoria Pública, trazendo-o para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de SP.

Além dessas medidas, a OAB/SP anuncia que está iniciando um grande movimento para que essa proposta seja aprovada pelos Poderes Executivo e Legislativo, contando com o apoio e respaldo da advocacia e da população.

Proposta

O deputado Campos Machado (PT/SP) apresentou a pedido da seccional paulista PL na Assembléia Legislativa que altera o inciso XVIII do artigo 164, e os artigos 234, 235 e 236 da LC 988/06, que transfere a gestão do convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania. 

 

Pelo projeto, a OAB/SP deve manter postos de atendimento em suas subseções, promovendo a triagem dos carentes, credenciamento dos advogados interessados em se inscrever no convênio, promover o rodízio de nomeação de advogados. A OAB/SP também terá direito a ressarcimento trimestral pelos investimentos necessários à implantação do convênio mediante prestação de contas. 

 

Na justificativa, Campos Machado afirma que o projeto objetiva "eliminar uma situação que está amparada exclusivamente por força de decisão liminar da Justiça, é que propomos que tal convênio seja estabelecido com a Secretaria da Justiça do Estado, dando continuidade para que cerca de 45.000 Advogados conveniados possam promover, em mais de 300 pontos em todo o Estado, o atendimento de mais de 1 milhão de cidadãos por ano".

Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pela OAB/SP.

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NOTA PÚBLICA

O Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, composto por 120 lideranças da Advocacia Paulista, reunido no dia 17 de outubro de 2011, na sede da OAB/SP, aprovou, por unanimidade, as deliberações abaixo, em face de seríssimos problemas que vêm sendo causados à advocacia e à cidadania pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no que se refere à prestação da assistência judiciária aos cidadãos carentes do Estado de São Paulo, vindo a público externar que:

1. A OAB/SP desautoriza qualquer entendimento da Defensoria Pública, por meio de enunciados ou de comunicados, que visem modificar as condições do convênio firmado entre as entidades, convênio este que se mantém em vigência por força de determinação judicial;

2. A OAB/SP repudia e desautoriza os enunciados e comunicados já divulgados pela Defensoria Pública, os quais não foram aprovados pela Diretoria Secional da Ordem ou pela Comissão Paritária, que é composta por representantes da OAB SP e da Defensoria Pública;

3. A OAB/SP não admitirá qualquer represália contra colegas, adotada pela Defensoria Pública, por conta de atitudes e manifestações, daqueles que tenham se posicionado contra injustiças que vêm sendo praticadas pela Defensoria Pública, notadamente no que se refere ao não pagamento dos honorários advocatícios devidos aos Advogados pelo atendimento ao cidadão carente do Estado de São Paulo;

4. A OAB/SP repudia o fato de a Defensoria Pública estar deixando de honrar as certidões expedidas pelo Poder Judiciário, que determinam o pagamento de honorários advocatícios aos colegas inscritos no convênio de assistência judiciária, verba que já representa uma ínfima remuneração, sendo que, no mês passado, das 55 mil certidões expedidas pela Justiça e apresentadas, mais de 13 mil foram injustamente devolvidas, e, até o presente momento, quase 3 mil ainda não foram pagas, com a conseqüente comunicação ao Juízo Federal, face ao descumprimento das condições do convênio;

5. A OAB/SP lamenta e repudia o posicionamento que vem sendo mantido pela Defensoria Pública de não renovação do convênio de assistência judiciária com a OAB/SP, censurando a assinatura de diversos convênios celebrados pela Defensoria Pública com diversas entidades, por todo o Estado de São Paulo, em clara afronta ao disposto no artigo 109, da Constituição paulista, e do artigo 234, da Lei Complementar Paulista nº. 988/2006, que determinam, de forma expressa, deva o Poder Executivo promover a prestação de assistência judiciária ao cidadão carente do Estado de São Paulo, através de quadros próprios da Defensoria Pública ou, quando necessário, por meio de advogados credenciados pela OAB/SP mediante convênio, restando ilegais os convênios estranhos à OAB/SP;

6. A OAB/SP, em função dos graves problemas gerados pela Defensoria Pública, comunica ter adotado posição firme, já levada ao Governo do Estado de São Paulo, no sentido de que o convênio de assistência judiciária tenha sua gestão retirada da Defensoria Pública, passando a ser firmado diretamente com o Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado de São Paulo, preservando os interesses dos 45 mil advogados, e dos mais de 1 milhão de cidadãos que, anualmente, e por décadas, têm tido acesso à Justiça por meio do trabalho sério, dedicado e honrado desses abnegados colegas inscritos e credenciados pela OAB/SP;

7. A OAB/SP comunica que está iniciando um grande movimento para que esta proposta seja aprovada pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Estado de São Paulo, conclamando todos os advogados e a população do Estado de São Paulo para que, unidos, possamos continuar garantindo o acesso pleno do cidadão carente à Justiça bandeirante.

São Paulo, 17 de outubro de 2011.

Luiz Flávio Borges D'Urso

Presidente

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