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Resultado do dorteio da obra "Exame dos Fatos nos Recursos Extraordinário e Especial"

Veja quem ganhou o livro "Exame dos Fatos nos Recursos Extraordinário e Especial" (Saraiva - coleção Theotonio Negrão - 194p.).

Da Redação

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Atualizado em 28 de outubro de 2011 08:40


Sorteio de obra

De autoria do advogado João Francisco Naves da Fonseca, o livro "Exame dos Fatos nos Recursos Extraordinário e Especial" (Saraiva - coleção Theotonio Negrão - 194p.), tem como objetivo definir os aludidos limites ao exame de matéria fática tanto no juízo de admissibilidade quanto no próprio julgamento dos recursos extraordinário e especial.

"Este primeiro livro de João Francisco Naves da Fonseca é o fruto bem maduro de uma obcecada pesquisa e perenes reflexões desenvolvidas ao longo do curso de Mestrado na Faculdade do Largo de São Francisco, onde tive a honra de atuar como seu orientador. Um dos maiores méritos de João Francisco foi a coragem - coragem de enfrentar um tema tão árduo, pedregoso e repleto de incertezas quanto é o da distinção entre questões de fato e questões de direito, para o fim de admissibilidade dos recursos de direito estrito (extraordinário e especial). Essa coragem foi alimentada pelo constante acompanhamento oferecido por um dos mais iluminados juristas deste país e profundo conhecedor dos temas centrais da obra, o Min. Teori Albino Zavascki,que a meu pedido se converteu também em um valioso orientador de João Francisco. Com esse apoio e graças a seu talento e dedicação, o Autor pôde construir esta obra de excelente nível científico, que, tenho toda a certeza, em muito contribuirá para o esclarecimento das muitas dúvidas que atormentam advogados e magistrados no trato daqueles recursos.

Ao cuidar da distinção entre aquelas duas ordens de questões, o autor demonstra plena consciência do efeito expansivo de contaminação, ou propagação, estranho à solução das questões de fato mas intimamente inerente à solução das questões de direito (lúcido pensamento de Carnelutti, que o outor refere e transcreve) - associando adequadamente esse pensamento à superior missão institucional do recurso especial e do extraordinário. Deixa muito claro que, se ao julgar tais recursos o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal têm em vista a efetividade do ordenamento jurídico nacional e a uniformidade em sua interpretação, é muito natural que se envolvam com as questões de direito e não com as de fato, que não são portadoras daquele potencial expansivo. A partir dessa premissa de profunda e central conotação metodológica, o Autor questiona a inclusão de um terceiro gênero, o das questões mistas, ou mixed questions, de grande aceitação na doutrina e na prática pretoriana dos Estados Unidos da América, para sustentar que, mesmo em caso de grande dificuldade para a distinção entre questões de fato e de direito, a dicotomia deve sempre prevalecer, apesar do desafio que a distinção oferece ao intérprete.

Teve o autor, também, a coragem de, com muita habilidade, propor o que chamou "correto dimensionamento da vedação ao reexame dos fatos nos recursos extraordinário e especial", abrindo portas para a qualificação jurídica dos fatos e para a valora ção jurídica da prova, admissíveis na apreciação dos recursos de direito pelos tribunais de superposição. Demonstra plena consciência das dificuldades para o confinamento dessas possibilidades e determinação de seus limites com o mero reexame da prova, sendo sabedor das grandes dúvidas que ainda hoje a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça ainda não foi capaz de dirimir por completo. Para maior consistência do estudo, vai ao método indutivo mediante o exame de precedentes dos dois Tribunais, no qual se apoia em busca de suas próprias conclusões.

E eis aí a obra, que o público leitor julgará e que em sede acadêmica já foi superiormente aprovada por uma comissão examinadora, da qual recebeu encômios. É legítimo antever que sua divulgação contribuirá em muito para o esclarecimento desse tema desafiador e sobretudo para o almejado encontro de linhas seguras por advogados e magistrados, eliminando as grandes incertezas que vêm comprometendo os desideratos de segurança jurídica e previsibilidade das decisões judiciárias". Cândido Rangel Dinamarco, professor titular da USP

Sobre o autor :

 

João Francisco Naves da Fonseca é mestre e doutorando em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Advogado.

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Ganhador :

Albano Martins Gomes Funico, advogado da Camargo Corrêa, de São Paulo/SP

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