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Pensionistas têm direito a cobrar de TJs valores devidos a magistrado

Em sua 138ª sessão ordinária, o CNJ reconheceu que os TJs são responsáveis pelo pagamento de proventos e outros benefícios aos magistrados aposentados (juízes e desembargadores) por toda a vida. Já o pagamento de pensões aos dependentes cabe ao respectivo instituto de previdência de cada tribunal.

Da Redação

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Atualizado às 08:56


Pagamento

Pensionistas têm direito a cobrar de TJs valores devidos a magistrado

Em sua 138ª sessão ordinária, o CNJ reconheceu que os TJs são responsáveis pelo pagamento de proventos e outros benefícios aos magistrados aposentados (juízes e desembargadores) por toda a vida. Já o pagamento de pensões aos dependentes cabe ao respectivo instituto de previdência de cada tribunal.

A decisão foi tomada no pedido de providências no qual pensionistas e viúvas de magistrados reivindicavam ao CNJ que determinasse ao TJ/RN o pagamento de valores da PAE - Parcela Autônoma de Equivalência, relativos ao período entre 1974 e 1996.

"O pagamento da verba recai sobre o Tribunal de Justiça se o valor não foi pago antes da morte do magistrado. Neste caso, trata-se de provento não pago", explicou o ministro Ayres Brito, vice-presidente do STF, que presidiu parte da sessão e tinha pedido anteriormente vista regimental do processo. De acordo com o voto do ministro, a responsabilidade pelo pagamento de valores do período em que o magistrado estiver vivo não pode ser transferida ao Instituto de Previdência do Estado do RN.

O processo, relatado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, obteve o apoio de todos os conselheiros. Foi registrado apenas um voto contrário, o do juiz Walter Nunes, conselheiro na composição anterior, que antecipou sua posição em uma sessão do primeiro semestre deste ano. Na ocasião, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Ayres Brito.

  • Processo : 0006050-23.2010

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