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TJ/SP realiza eleição para os cargos de direção e de cúpula

Em 7/12, o TJ/SP realiza eleição para os cargos de direção e de cúpula. Na presidência, os candidatos são José Roberto Bedran e Ivan Ricardo Garisio Sartori. Por meio de resolução, o TJ também informa sobre a escolha dos membros da Escola Paulista da Magistratura. As inscrições das chapas já estão abertas.

Da Redação

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Atualizado às 08:58

Eleição

TJ/SP realiza eleição para os cargos de direção e de cúpula

Em 7/12, o TJ/SP realiza eleição para os cargos de direção e de cúpula. Na presidência, os candidatos são José Roberto Bedran e Ivan Ricardo Garisio Sartori. Por meio de resolução, o TJ também informa sobre a escolha dos membros da Escola Paulista da Magistratura. As inscrições das chapas já estão abertas.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMUNICADO Nº 224/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o Regimento Interno e a Resolução nº 555/2011, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição aos cargos de direção (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral), a realizar-se no Palácio da Justiça, no dia 07 de dezembro de 2011, a partir das 9 horas, em locais que serão divulgados oportunamente. Concomitantemente à eleição para os cargos de direção, serão realizadas eleições para os cargos de cúpula (Presidentes das Seções de Direito Privado, Público e Criminal).

Na oportunidade serão utilizadas urnas eletrônicas, seguindo-se relação dos candidatos e respectivos números, de acordo com a antiguidade no Tribunal de Justiça:

PARA PRESIDENTE:

11. José Roberto Bedran

12. Ivan Ricardo Garisio Sartori

PARA VICE-PRESIDENTE:

21. José Gaspar Gonzaga Franceschini

PARA CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA:

31. Hamilton Elliot Akel

32. José Damião Pinheiro Machado Cogan

33. José Renato Nalini

PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL:

41. Fábio Poças Leitão

42. Antônio Manssur

4.3. Antonio Carlos Tristão Ribeiro

PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO:

51. Antonio José Silveira Paulilo

PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO:

61. Antonio Carlos Malheiros

62. Samuel Alves de Melo Junior

63. Ricardo Cintra Torres de Carvalho

RESOLUÇÃO Nº 557/2011

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleições para escolha dos membros da Escola Paulista da Magistratura para o biênio 2012/2013,

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 126.701/2011,

RESOLVE:

Art. 1º - A eleição dos membros da Escola Paulista da Magistratura será feita, em conjunto com a dos cargos de direção e cúpula, pelo Tribunal Pleno, em sessão pública, permanente e contínua, no Palácio da Justiça, designada para o dia sete de dezembro deste ano.

Art. 2º - A inscrição será feita por chapas e os eleitos terão mandato de dois anos.

Parágrafo único - Comporão a chapa os candidatos a Diretor e a Vice-Diretor e seis desembargadores para o Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da Magistratura, dois da Seção de Direito Privado, dois da Seção de Direito Público e dois da Seção Criminal, além de um juiz de entrância final.

Art. 3º - Fica aberto prazo de dez dias, a partir de 18 de novembro de 2011, para a inscrição das chapas.

Parágrafo único - Por ofício ou meio eletrônico, todos os desembargadores, que compõem o colégio eleitoral, serão convocados para votar e informados das chapas inscritas, bem como de sua respectiva composição.

Art. 4º - A eleição será realizada pelo sistema e forma estabelecidos na Resolução nº 555/2011 para os cargos de direção e cúpula.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de novembro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN

Presidente do Tribunal de Justiça

(17, 21, 23, 25)

ASSENTO REGIMENTAL Nº 400/2011

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o contido no artigo 272 e seguintes do Regimento Interno e tendo em vista o decidido no Processo nº 126.701/2011, em sessão realizada dia 16 de novembro de 2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - Acrescentar ao art. 4º do Regimento Interno o inciso III, com a seguinte redação:

"III - eleger o Diretor, o Vice-Diretor e os integrantes do Conselho Consultivo e de Programas da Escola Paulista da

Magistratura."

Artigo 2º - Revogar o disposto na alínea "u", do inciso II, do art. 13 do Regimento Interno.

Artigo 3º - Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 16 de novembro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN

Presidente do Tribunal de Justiça

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