MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Governo prorroga prazo para início da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal
Reserva Legal

Governo prorroga prazo para início da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal

Em meio à discussão sobre as reformas do Código Florestal, o Governo prorrogou novamente o prazo para início da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal das propriedades rurais nas matrículas dos imóveis. Pelo decreto 7.640/11, publicado no último dia 12, a averbação passará a ser obrigatória à partir de 11/4/12.

Da Redação

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Atualizado às 08:57

Reserva Legal

Governo prorroga prazo para início da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal

Em meio à discussão sobre as reformas do Código Florestal, o Governo prorrogou novamente o prazo para início da obrigatoriedade de averbação da Reserva Legal das propriedades rurais nas matrículas dos imóveis.

Pelo decreto 7.640/11, publicado no último dia 12, a averbação passará a ser obrigatória à partir de 11/4/12. A advogada Cristina R. Wolter Sabino de Freitas, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, explica que a partir dessa data, os proprietários rurais que não tiverem regularizado suas áreas de reserva legal poderão incorrer penalidades de advertência e multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare ou fração da área de reserva legal.

Veja abaixo a íntegra do decreto.

_________

DECRETO Nº 7.640, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2011

_________